São Paulo declara javali como praga e autoriza abate sem limite durante o ano

Decreto proíbe criação e transporte do animal e obriga propriedades rurais a colaborarem com o controle

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São Paulo declara javali como praga e autoriza abate sem limite durante o ano
26deJunhode2025ás10:55

O governo de São Paulo declarou o javali-europeu (Sus scrofa) e seus híbridos como praga de peculiar interesse do Estado, por representar risco ao meio ambiente, à saúde pública, à pecuária e à agricultura.

O Decreto nº 69.645, publicado em 23 de junho de 2025, regulamenta a Lei nº 17.295/2020 e autoriza medidas rigorosas de controle, incluindo o abate dos animais em liberdade.

O decreto estabelece que o controle da espécie pode ocorrer durante todo o ano, sem restrição de quantidade de abates, desde que sejam seguidos os protocolos de segurança. A iniciativa é coordenada pelas secretarias estaduais de Agricultura, Meio Ambiente, Saúde e Segurança Pública.

O chamado Plano de Ações Javali São Paulo será a principal ferramenta de manejo, com definição de áreas prioritárias, técnicas de controle, capacitação dos envolvidos e aplicação dos princípios da Saúde Única — abordagem que integra saúde humana, animal e ambiental.

Segundo o texto, produtores, arrendatários e ocupantes de terras em áreas afetadas serão obrigados a colaborar com as ações de controle, permitindo o acesso de agentes públicos. O não cumprimento das medidas poderá gerar sanções administrativas, civis e penais.

Criação proibida

A norma também proíbe a criação de javalis e seus híbridos no estado. Criatórios com autorização judicial deverão estar cadastrados no sistema GEDAVE e só poderão transportar animais vivos até o abatedouro, mediante Guia de Trânsito Animal (GTA). Todos os javalis capturados em campo devem ser abatidos no local.

O transporte de javalis vivos só será permitido para fins de pesquisa científica, com licença ambiental específica e GTA emitida pela Secretaria de Agricultura.