Justiça suspende proibição do uso de herbicida 2,4-D no RS
Decisão do TJRS atende recurso do governo estadual e libera o uso do produto até julgamento definitivo
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A Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu a proibição do uso de herbicidas hormonais com princípio ativo 2,4-D nas lavouras da região da Campanha gaúcha.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (25), pelo desembargador Francesco Conti, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS).
No dia 1º de setembro, a Vara Regional do Meio Ambiente havia atendido pedido da Associação Gaúcha de Produtores de Maçã e da Associação dos Produtores de Vinhos Finos da Campanha Gaúcha.
Na ocasião, a sentença determinou a proibição do uso de herbicidas com 2,4-D na Campanha e ainda impôs restrição nas demais regiões do estado: o uso do produto a menos de 50 metros de lavouras de uva (videiras) e maçã (macieiras) estava vetado.
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As entidades alegaram riscos ambientais, sociais e econômicos para culturas sensíveis, devido à deriva do produto — quando o defensivo é deslocado pelo vento para áreas vizinhas.
Recurso do Estado
O governo do Rio Grande do Sul recorreu da decisão, pedindo efeito suspensivo.
Argumentou que a medida judicial poderia causar impactos econômicos e administrativos, já que foi proferida às vésperas do início do plantio da safra 2025/26.
Muitos produtores já haviam adquirido equipamentos e insumos, incluindo produtos com 2,4-D, e a proibição poderia comprometer o planejamento agrícola.
Fundamentação da decisão
Ao analisar o caso, o desembargador Francesco Conti concedeu o efeito suspensivo ao recurso do Estado, suspendendo a proibição até o julgamento definitivo da apelação.
Ele destacou a complexidade dos bens jurídicos em conflito e a amplitude das repercussões econômicas da decisão anterior.
“A proibição imediata do uso de um insumo essencial para o manejo de plantas daninhas, como o herbicida 2,4-D, sem a concessão de um período de transição minimamente razoável, pode gerar um abalo significativo e de consequências imprevisíveis em um importante ramo da economia do Estado. O planejamento agrícola é uma atividade de longo prazo, que envolve a aquisição antecipada de sementes, fertilizantes, defensivos e equipamentos”, afirmou.
O magistrado ressaltou que uma intervenção judicial abrupta poderia impor um ônus financeiro e logístico de difícil superação em curto prazo.
Ele também apontou a falta de precisão da decisão de 1º grau, que não delimitava quais municípios compõem a Campanha Gaúcha, o que gerava incerteza quanto ao alcance da medida.
Próximos passos
O desembargador destacou que o caso será reavaliado pelo Colegiado da 4ª Câmara Cível do TJRS, em julgamento de mérito do recurso.
“Oportunidade em que se analisará, de forma detida, as medidas necessárias a serem determinadas pelo Judiciário frente à omissão institucional reconhecida na sentença”, concluiu o relator.