Justiça suspende proibição do uso de herbicida 2,4-D no RS
Decisão do TJRS atende recurso do governo estadual e libera o uso do produto até julgamento definitivo
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A Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu a proibição do uso de herbicidas hormonais com princípio ativo 2,4-D nas lavouras da região da Campanha gaúcha.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (25), pelo desembargador Francesco Conti, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS).
No dia 1º de setembro, a Vara Regional do Meio Ambiente havia atendido pedido da Associação Gaúcha de Produtores de Maçã e da Associação dos Produtores de Vinhos Finos da Campanha Gaúcha.
Na ocasião, a sentença determinou a proibição do uso de herbicidas com 2,4-D na Campanha e ainda impôs restrição nas demais regiões do estado: o uso do produto a menos de 50 metros de lavouras de uva (videiras) e maçã (macieiras) estava vetado.
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As entidades alegaram riscos ambientais, sociais e econômicos para culturas sensíveis, devido à deriva do produto — quando o defensivo é deslocado pelo vento para áreas vizinhas.