Imposto de Renda 2026 tem novas regras e cashback; veja quem precisa declarar
Envio vai até 29 de maio e inclui mudanças na restituição, prioridade com Pix e novas exigências para ganhos com apostas
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Os contribuintes já podem acertar as contas com o Leão. Começa às 8h desta segunda-feira (23) o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025.
O envio poderá ser feito até 29 de maio, às 23h59min59s. Neste ano, a Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações.
O Programa Gerador da Declaração está disponível para download desde as 18h de quinta-feira (19). A partir desta segunda, também é possível preencher e enviar o documento pelo sistema online Meu Imposto de Renda.
O prazo de entrega, no entanto, será mais curto do que o habitual. Tradicionalmente, o envio começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte, mas, em 2026, o início foi adiado em uma semana.
Principais mudanças
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Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.
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Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.
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Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.
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Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.
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Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.
Cashback do IR
Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição.
A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.
Principais pontos:
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pagamento em lote especial em 15 de julho;
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estimativa de 4 milhões de beneficiados;
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restituição média de R$ 125;
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valor máximo de R$ 1 mil;
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previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.
Quem terá direito
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não estava obrigado a declarar em 2025;
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tem restituição de até R$ 1 mil;
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possui CPF regular e baixo risco fiscal;
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em chave Pix vinculada ao CPF.
Bets e apostas
A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.
Devem informar os valores os contribuintes que:
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tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025;
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possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.
Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.
Quem deve declarar
Deve enviar a declaração quem, em 2025:
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recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
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recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
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teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
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realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
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teve receita rural acima de R$ 177.920;
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possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
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passou à condição de residente no Brasil em 2025;
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possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Quem está dispensado
Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:
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não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
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tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
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constam como dependentes em declaração de outra pessoa.
Calendário da restituição
Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:
1º lote: 29 de maio de 2026;
2º lote: 30 de junho de 2026;
3º lote: 31 de julho de 2026;
4º lote: 28 de agosto de 2026.
A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando prioridades legais.
Prioridade no pagamento
A ordem de prioridade definida pela legislação é:
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idosos acima de 80 anos;
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idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
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contribuintes cuja principal renda seja magistério;
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quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
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quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);
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demais contribuintes.
Multa por atraso
Quem entregar a declaração após 29 de maio estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.