Imposto de Renda 2026 tem novas regras e cashback; veja quem precisa declarar

    Envio vai até 29 de maio e inclui mudanças na restituição, prioridade com Pix e novas exigências para ganhos com apostas

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    Imposto de Renda 2026 tem novas regras e cashback; veja quem precisa declarar
    23deMarçode2026ás07:51

    Os contribuintes já podem acertar as contas com o Leão. Começa às 8h desta segunda-feira (23) o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025.

    O envio poderá ser feito até 29 de maio, às 23h59min59s. Neste ano, a Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações.

    O Programa Gerador da Declaração está disponível para download desde as 18h de quinta-feira (19). A partir desta segunda, também é possível preencher e enviar o documento pelo sistema online Meu Imposto de Renda.

    O prazo de entrega, no entanto, será mais curto do que o habitual. Tradicionalmente, o envio começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte, mas, em 2026, o início foi adiado em uma semana. 

    Principais mudanças

    • Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.

    • Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.

    • Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.

    • Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.

    • Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.

    Cashback do IR

    Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição.

    A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.

    Principais pontos:

    • pagamento em lote especial em 15 de julho;

    • estimativa de 4 milhões de beneficiados;

    • restituição média de R$ 125;

    • valor máximo de R$ 1 mil;

    • previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.

    Quem terá direito

    • não estava obrigado a declarar em 2025;

    • tem restituição de até R$ 1 mil;

    • possui CPF regular e baixo risco fiscal;

    • em chave Pix vinculada ao CPF.

    Bets e apostas

    A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.

    Devem informar os valores os contribuintes que:

    • tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025;

    • possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.

    Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.

    Quem deve declarar

    Deve enviar a declaração quem, em 2025:

    • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;

    • recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;

    • teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;

    • realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;

    • teve receita rural acima de R$ 177.920;

    • possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;

    • passou à condição de residente no Brasil em 2025;

    • possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores. 

    Quem está dispensado

    Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:

    • não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;

    • tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;

    • constam como dependentes em declaração de outra pessoa.

    Calendário da restituição

    Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:

    1º lote: 29 de maio de 2026;

    2º lote: 30 de junho de 2026;

    3º lote: 31 de julho de 2026;

    4º lote: 28 de agosto de 2026.

    A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando prioridades legais.

    Prioridade no pagamento

    A ordem de prioridade definida pela legislação é:

    • idosos acima de 80 anos;

    • idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;

    • contribuintes cuja principal renda seja magistério;

    • quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;

    • quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);

    • demais contribuintes.

    Multa por atraso

    Quem entregar a declaração após 29 de maio estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

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