Entenda as novas regras para exportação de carnes à União Europeia e o que muda para o agro brasileiro

Novas exigências sanitárias passam a valer em setembro e ampliam os controles de rastreabilidade, documentação e certificação

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Frigoríficos e estabelecimentos exportadores deverão reforçar controles e comprovar o cumprimento das exigências sanitárias para vender ao mercado europeu. Foto: Anffa Sindical

Frigoríficos e estabelecimentos exportadores deverão reforçar controles e comprovar o cumprimento das exigências sanitárias para vender ao mercado europeu. Foto: Anffa Sindical

03deJulhode2026ás09:11

Frigoríficos e demais estabelecimentos brasileiros habilitados a exportar produtos de origem animal para a União Europeia terão de atender a novas exigências sanitárias a partir de 3 de setembro de 2026.

A medida faz parte da adequação do Brasil às regras do bloco europeu sobre o uso de antimicrobianos na produção pecuária e altera os critérios para emissão do Certificado Sanitário Internacional.

Na prática, os exportadores deverão comprovar, por meio de documentação e controles auditáveis, que animais, matérias-primas e insumos utilizados na produção cumprem integralmente a legislação europeia, que proíbe produtos provenientes de sistemas que utilizem antimicrobianos para promoção de crescimento ou medicamentos considerados críticos para a medicina humana.

As orientações constam do Ofício-Circular nº 24/2026/CGCOA/DIPOA/SDA/MAPA, encaminhado pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) aos serviços oficiais de inspeção e aos estabelecimentos exportadores.

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O que muda para os exportadores

A principal mudança é a obrigatoriedade de manter evidências documentais que comprovem a elegibilidade dos produtos destinados ao mercado europeu.