Proprietário rural já pode emitir cadastro de imóvel 2022
Incra iniciou esta semana prazo para consulta e emissão do documento
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Documento é exigido por bancos e agentes financeiros para a concessão de crédito agrícola. Crédito da imagem: Mapa.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deu início segunda-feira (dia 18) ao prazo de consulta e emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), referente ao exercício de 2022.
O documento comprova a inscrição das propriedades e posses rurais no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), que integra a base de dados federal, gerenciada pelo Incra, com informações das áreas públicas e privadas.
Para obter o CCIR, o interessado deve acessar o site do Incra ou baixar o aplicativo “SNCR Mobile” para uso em dispositivos móveis, como tablets e celulares.
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Fipe lança tabela de preços para máquinas agrícolasJá quem não tem acesso à internet deve procurar atendimento nas salas da Cidadania das superintendências regionais e unidades avançadas do Incra ou em uma Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), instalada em parceria com as prefeituras.
Para emissão, o produtor terá que pagar a Taxa de Serviço Cadastral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida com o certificado.
O valor depende do tamanho da área e deve ser quitado até 16 de agosto, para evitar cobrança de juros e correção
Importância do cadastro
Em nota publicada ontem, o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) reforça a importância da regularização do cadastro rural, lembrando que o mesmo “constitui prova do cadastro do imóvel rural no SNCR”.
O CCIR também é item indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966.