STF concede liminar para compensar perda de estados com ICMS
Liminares foram concedidas ontem aos estados de São Paulo e Piauí
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Para ministro, redução na arrecadação do ICMS causa "profundo desequilíbrio nas contas dos estados". (Foto: Agência Brasil).
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, ontem (dia 1), liminares aos estados de São Paulo e Piauí que permitem a compensação financeira pela perda na arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS).
Em junho, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar nº194 que classifica os combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como itens essenciais e assim limita a cobrança do ICMS.
Desta forma, Estados que adotaram a redução buscam agora compensar a perda na arrecadação através de abatimento dos valores nas dívidas com a União.
Desequilíbrio nas contas
As liminares foram concedidas pelo ministro do STF Alexandre de Moraes. Ele justificou sua decisão alegando que a medida causa "profundo desequilíbrio nas contas dos estados".
Para ele, a queda na arrecadação pode comprometer, de modo grave ou irreversível, a continuidade de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade.
Maranhão e Alagoas também conseguiram liminares no STF que permitem a compensação financeira.