Bancada do agro elogia emendas aprovadas a favor do setor
Medidas constam na Lei 14421/2022, oriunda da MP 1.104, sancionada em julho
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Deputado José Mário está entre os que assinaram as emendas. (Foto: FPA)
Deputados da bancada do agro acreditam que a aprovação da medida provisória 1104/2022 (lei nº 14.421), no último dia 21 de julho, quando foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, irá facilitar a captação de recursos para o setor rural e garantir maior segurança jurídica.
José Mário (MDB-GO), da Frente Parlamentar Agropecuária, avalia que a emenda busca adaptar a legislação do patrimônio rural. E que, com essa proposta, será possível melhorar o sistema de alienação fiduciária.
“Assim, ampliamos as oportunidades de financiamento de crédito rural, dando segurança jurídica a todos os envolvidos” explica o parlamentar em texto publicado pela FPA.
Além dele, que representa o estado de Goiás, a emenda foi assinada pelos parlamentares: Zé Vitor (PL-MG), Lucas Vergilio (SD-GO), Euclydes Pettersen (PSC-MG), Bia Kicis (PL-DF), Isnaldo Bulhões Jr (MDB-AL) e Aline Sleutjes (PROS-PR).
Para a deputada Aline Sleutjes, as mudanças aprovadas pela proposta são excelentes para o setor e trazem flexibilidade para a constituição, tanto da Cédula do Produto Rural, quanto do Fundo Garantidor Solidário.
A parlamentar disse ainda que a emenda vai permitir novos arranjos, com menos burocracia no sistema para facilitar a vida de quem precisa de crédito agrícola.
“A permissão de assinatura eletrônica da CPR, por exemplo, amplia o alcance desse instrumento e dá mais segurança jurídica aos operadores do crédito e ao setor.”
Cédula do Produto Rural
Outra emenda aprovada, relacionada à Medida Provisória 1.104 de 202, de autoria do deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS), visa facilitar a contratação da Cédula do Produto Rural garantida por alienação fiduciária sobre produtos agropecuários.
Segundo o parlamentar, “a medida tem que ser tomada a tempo do produtor contratar o custeio da safra de verão”, concluiu.
Agora lei, a MP 1104/2022, aprovada em junho pelo Congresso, foi sancionada com vetos pelo presidente.
Ela estende o uso de Fundos Garantidores Solidários em operação financeira de atividade empresarial rural, inclusive quando realizada no mercado de capitais.
Títulos como a CPR, a Cédula de Produto Rural, e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio, poderão ser usados como garantia para cobrir dívidas de empreendimentos rurais que falirem ou que não consigam pagar os investidores.