Bancada do agro elogia emendas aprovadas a favor do setor

    Medidas constam na Lei 14421/2022, oriunda da MP 1.104, sancionada em julho

    Por |
    Deputado José Mário está entre os que assinaram as emendas. (Foto: FPA)

    Deputado José Mário está entre os que assinaram as emendas. (Foto: FPA)

    15deAgostode2022ás17:21

    Deputados da bancada do agro acreditam que a aprovação da medida provisória 1104/2022 (lei nº 14.421), no último dia 21 de julho, quando foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, irá facilitar a captação de recursos para o setor rural e garantir maior segurança jurídica. 

    José Mário (MDB-GO), da Frente Parlamentar Agropecuária, avalia que a emenda busca adaptar a legislação do patrimônio rural. E que, com essa proposta, será possível melhorar o sistema de alienação fiduciária.

    “Assim, ampliamos as oportunidades de financiamento de crédito rural, dando segurança jurídica a todos os envolvidos” explica o parlamentar em texto publicado pela FPA.

     Além dele, que representa o estado de Goiás, a emenda foi assinada pelos parlamentares: Zé Vitor (PL-MG), Lucas Vergilio (SD-GO), Euclydes Pettersen (PSC-MG), Bia Kicis (PL-DF), Isnaldo Bulhões Jr (MDB-AL) e Aline Sleutjes (PROS-PR).

    Para a deputada Aline Sleutjes, as mudanças aprovadas pela proposta são excelentes para o setor e trazem flexibilidade para a constituição, tanto da Cédula do Produto Rural, quanto do Fundo Garantidor Solidário.

    A parlamentar disse ainda que a emenda vai permitir novos arranjos, com menos burocracia no sistema para facilitar a vida de quem precisa de crédito agrícola.

    “A permissão de assinatura eletrônica da CPR, por exemplo, amplia o alcance desse instrumento e dá mais segurança jurídica aos operadores do crédito e ao setor.” 

    Cédula do Produto Rural

    Outra emenda aprovada, relacionada à Medida Provisória 1.104 de 202, de autoria do deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS), visa facilitar a contratação da Cédula do Produto Rural garantida por alienação fiduciária sobre produtos agropecuários.

    Segundo o parlamentar, “a medida tem que ser tomada a tempo do produtor contratar o custeio da safra de verão”, concluiu.

    Agora lei, a MP 1104/2022, aprovada em junho pelo Congresso, foi sancionada com vetos pelo presidente.

    Ela estende o uso de Fundos Garantidores Solidários em operação financeira de atividade empresarial rural, inclusive quando realizada no mercado de capitais.

    Títulos como a CPR, a Cédula de Produto Rural, e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio, poderão ser usados como garantia para cobrir dívidas de empreendimentos rurais que falirem ou que não consigam pagar os investidores.

     

    Temas nesta notícia