Mapa atualiza regras para produção de carne moída
Novas medidas entram em vigor a partir de 1º de novembro
|Nova portaria determina imediata embalagem após a moagem. (foto - Mapa)
A partir de 1º de novembro, entra em vigor a portaria nº 664, que estabelece novas regras para estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF) e no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).
A medida foi publicada ontem (dia 3) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), no Diário Oficial da União.
A norma, que aprova o regulamento técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) de carne moída, atualiza a Instrução Normativa n° 83/2003, e visa assegurar a inocuidade e segurança dos produtos, bem como transparência aos consumidores.
“Trata-se de atualizações e melhorias diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais”, explica a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.
Regras atualizadas
Entre as regras atualizadas pela portaria está a determinação de que a carne moída seja embalada imediatamente após a moagem e que cada pacote não exceda o peso de um quilo.