Mapa atualiza regras para produção de carne moída

Novas medidas entram em vigor a partir de 1º de novembro

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Nova portaria determina imediata embalagem após a moagem. (foto - Mapa)

Nova portaria determina imediata embalagem após a moagem. (foto - Mapa)

04deOutubrode2022ás15:45

A partir de 1º de novembro, entra em vigor a portaria nº 664, que estabelece novas regras para estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF) e no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).

A medida foi publicada ontem (dia 3) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), no Diário Oficial da União.

A norma, que aprova o regulamento técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) de carne moída,  atualiza a Instrução Normativa n° 83/2003, e visa assegurar a inocuidade e segurança dos produtos, bem como transparência aos consumidores.

“Trata-se de atualizações e melhorias diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais”, explica a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana. 

Regras atualizadas

Entre as regras atualizadas pela portaria está a determinação de que a carne moída seja embalada imediatamente após a moagem e que cada pacote não exceda o peso de um quilo.