Mapa reajusta preços mínimos dos produtos extrativos

Valores de 17 produtos tiveram variação de 0,42% até 66,20%

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Os novos preços entram em vigor a partir de 2 de janeiro de 2023.

Os novos preços entram em vigor a partir de 2 de janeiro de 2023.

20deDezembrode2022ás14:49

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou nesta terça-feira (dia 20), no Diário Oficial da União, a portaria nº 534, que define novos valores de preços mínimos dos produtos extrativos da safra 2023.

Composta por 17 produtos, conforme a Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio), a lista apresenta reajustes que variam entre 0,42% até 66,20%.

Os valores são fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de acordo com a proposta enviada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para o Mapa.

Para as sugestões dos novos preços, a Conab avalia custos variáveis de produção e outras condições de mercado.