Governo amplia prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental

Medida evita que proprietário rural ser responsabilizado por demora na análise do CAR

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Proprietário terá 180 dias para a adequação a partir da convocação por órgão competente. (Foto: Divulgação/SFB)

Proprietário terá 180 dias para a adequação a partir da convocação por órgão competente. (Foto: Divulgação/SFB)

26deDezembrode2022ás16:37

O Governo publicou, hoje (dia 26), uma Medida Provisória para ampliar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental de imóveis rurais.

A alteração prevê que o proprietário terá 180 dias para a adequação a partir da convocação por órgão competente e não mais até final deste ano.

A mudança ocorreu pois a adesão ao PRA requer que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel rural tenha passado pela análise prévia dos órgãos estaduais e distrital.