Renegociação de dívidas rurais: o que prevê a nova MP

Medida cria programa de renegociação para produtores e cooperativas afetados por perdas entre 2019 e 2025, inclui operações com CPRs e prevê fundo garantidor

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Produtor rural analisa documentos financeiros na propriedade após publicação da MP que cria programa de renegociação de dívidas rurais.

A MP nº 1.376/2026 cria um programa de renegociação de dívidas para produtores rurais e cooperativas afetados por perdas entre 2019 e 2025, com novas regras para acesso ao crédito e reestruturação de débitos.

16deJulhode2026ás10:14

O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.376/2026, que cria um programa de renegociação de dívidas para produtores rurais e cooperativas afetados por perdas provocadas por eventos climáticos extremos e oscilações de mercado entre 2019 e 2025.

A medida busca reduzir a inadimplência no campo e permitir que produtores retomem o acesso às linhas de financiamento, especialmente as vinculadas ao Plano Safra 2026/27.

Poderão aderir ao programa produtores rurais e cooperativas que atendam aos critérios estabelecidos pela MP. O texto divide os beneficiários em duas categorias.

Na condição geral, enquadram-se produtores que registraram perdas em duas ou mais safras ou redução mínima de 30% da renda bruta em razão da variação dos preços. Já os casos mais graves abrangem perdas em três ou mais safras e redução de pelo menos 40% da renda, com condições diferenciadas para renegociação.

Também poderão ser incluídas no programa operações de crédito rural inadimplentes entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026, além de financiamentos que permaneceram adimplentes, mas tiveram vencimentos prorrogados até essa mesma data.

O prazo para pagamento será de até oito anos na condição geral e poderá chegar a dez anos para produtores enquadrados na faixa de maiores perdas. Em ambos os casos, a MP prevê carência de até dois anos, período em que haverá apenas o pagamento dos juros, sem exigência de entrada.

A medida também autoriza as instituições financeiras a prorrogarem automaticamente, por até 30 dias, operações de crédito rural que estavam adimplentes em 14 de julho de 2026, evitando que produtores percam acesso ao crédito enquanto os pedidos de renegociação são analisados.