Senado retira da pauta projeto sobre comprovação obrigatória de descanso do solo
Após pedido da senadora Tereza Cristina, tema retorna para análise da Comissão de Agricultura
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PL propõe alterar o Código Florestal, que trata da proteção às vegetações nativas. (foto - banco de imagens)
O Senado decidiu na tarde de ontem (dia 16) encaminhar para reexame da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), o Projeto de Lei (PL) 6.546/2019, já aprovado pela própria comissão em 2021, que obriga os produtores rurais a comprovarem o período de pousio.
Nesta quinta, o Plenário aprovou o requerimento da senadora Tereza Cristina (PP-MS) com o pedido e, consequentemente, retirando a matéria da pauta da ordem do dia.
O pousio trata da interrupção temporária de atividades agrícolas e de pecuária para permitir a recuperação do solo e, segundo projeto, passará a ter obrigatoriedade de comprovação por meio de registro da data do seu início no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Para tanto, o PL altera o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012), que trata da proteção às vegetações nativas.
De acordo com Tereza Cristina, a reánalise é necessária após tramitação no Congresso Nacional, desde dezembro, de medida provisória (MP 1,1150/2022) que também propõe mudanças na lei, na parte relativa à proteção da vegetação nativa.
Para ela, é preciso “dirimir quaisquer dúvidas” quanto ao mérito do PL 6.546/2019 para verificar se não há incompatibilidades entre as proposições.
“Acontece que as alterações pretendidas pelo PL 6.546/19 podem alterar a condição do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que também é objeto da MP 1.150/2022”, reforçou a senadora que,na ocasião da primeira aprovação da CRA, ocupava o posto de ministra de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do governo de Jair Messias Bolsonaro.
PL x MP
De autoria do deputado Cleber Verde (Republicanos-MA), o projeto recebeu parecer favorável do senador Irajá (PSD-TO).
Já a medida provisória, assinada pelo governo anterior, e publicada em 23 de dezembro de 2022, precisa ser votada pela Câmara e pelo Senado até 2 de abril para se tornar lei.
Ela altera o artigo 59 da lei 12.651/2012, ao determinar que "a inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA (Programa de Regularização Ambiental), que será requerida pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da convocação pelo órgão competente."