MP que muda prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental é aprovada na Câmara

Texto ganhou três emendas relacionados ao meio-ambiente e segue agora para o Senado

|
Para o relator da MP, deputado Sérgio Souza, a prorrogação do prazo para adesão ao PRA é uma questão de justiça e também de lógica. (foto - Zeca Ribeiro/Agência Câmara)

Para o relator da MP, deputado Sérgio Souza, a prorrogação do prazo para adesão ao PRA é uma questão de justiça e também de lógica. (foto - Zeca Ribeiro/Agência Câmara)

31deMarçode2023ás10:58

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (dia 30) a Medida Provisória 1150/22, que muda prazo para o proprietário ou posseiro de imóveis rurais aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). 

Segundo redação dada por emenda do deputado Daniel Agrobom (PL-GO), aprovada em pelo Plenário, o novo prazo será de um ano contado da convocação pelo órgão ambiental.

O prazo originalmente previsto pela MP e inicialmente mantido pelo relator, deputado Sergio Souza (MDB-PR), era de 180 dias. O texto segue agora para avaliação do Senado.

Como era?

Antes da MP, editada ainda no governo Bolsonaro, o prazo para essa adesão era de dois anos após o prazo final para inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Segundo o Código Florestal, aqueles que fizeram a inscrição no CAR até 31 de dezembro de 2020 teriam direito de adesão ao PRA, que deveria ser feita até 31 de dezembro de 2022, portanto dois anos após o fim do prazo para o cadastro.

Com a proximidade do fim desse prazo, a MP passou a vincular a adesão à convocação.