Produtores de vinho e derivados do RS têm prazo para fazer declaração obrigatória

As declarações devem ser realizadas no Sistema de Declarações Vinícolas do estado

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Nesse período do ano, ocorrem as declarações de uvas recebidas para a industrialização durante a safra

Nesse período do ano, ocorrem as declarações de uvas recebidas para a industrialização durante a safra

13deJunhode2023ás14:04

Os estabelecimentos que produzem vinhos e derivados da uva e do vinho do Rio Grande do Sul têm que cumprir obrigações nos meses de julho e agosto. Os produtores precisam realizar duas declarações obrigatórias nos meses de julho e agosto, conforme previsto na Lei Federal 7.678/88.

Até o dia o dia 10 de julho de 2023, os produtores têm que fazer a declaração obrigatória da quantidade de uva recebida, por variedade, que foi industrializada na safra 2023.

Outra obrigação tem prazo até o dia 15 de agosto: declaração da quantidade de vinhos, derivados da uva e do vinho produzidos durante a safra 2023 com as respectivas identidades.

As declarações devem ser realizadas no Sistema de Declarações Vinícolas do Estado do Rio Grande do Sul (Sisdevin), coordenado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi).