Lei que exige exame toxicológico e seguro da carga começa a valer a partir de amanhã
Novo código obriga análise para motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos
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Condutores devem realizar o exame para emissão, renovação de Carteira Nacional de Habilitação, além de atualizações a cada dois anos e seis meses
As mudanças no Código de Trânsito com exigência de exame toxicológico do motorista e seguro da carga começam a valer a partir de amanhã (dia 1 de julho) no Brasil.
O novo código, publicado no Diário Oficial da União (Lei 14.599), obriga exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos. De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os condutores terão até 28 dezembro para ficar em dia com a nova lei.
Os condutores devem realizar o exame para emissão, renovação de Carteira Nacional de Habilitação, além de atualizações a cada dois anos e seis meses.
A lei prevê penalidades para os condutores que não realizarem o exame toxicológico ou que conduzirem após o trigésimo dia do vencimento do prazo para realização do exame. Essa infração será considerada gravíssima, com aplicação de multa e suspensão do direito de dirigir.