Mapa define o que pode e o que não pode entrar no Brasil na bagagem de viajantes

    Novas regras buscam reduzir riscos sanitários e reforçar o controle sobre produtos agropecuários trazidos do exterior

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    Mapa define o que pode e o que não pode entrar no Brasil na bagagem de viajantes
    08deJaneirode2026ás14:29

    O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou novas regras para a entrada, no Brasil, de produtos agropecuários transportados na bagagem de viajantes.

    A medida, publicada no Diário Oficial da União, tem como objetivo inibir a introdução de pragas e agentes causadores de doenças que representem ameaças ao patrimônio agropecuário e ambiental, além de riscos à saúde pública nacional.

    As regras abrangem uma ampla gama de itens, incluindo animais, vegetais, bebidas, materiais genéticos para uso na reprodução animal e na propagação de vegetais, produtos de uso veterinário e destinados à alimentação animal, fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes e biofertilizantes, agrotóxicos, alimentos, produtos de madeira, entre outros produtos, subprodutos e derivados.

    Segundo o Mapa, a lista de produtos agropecuários estabelecida em portaria poderá ser atualizada a qualquer momento, em função de eventos sanitários, da produção de novos conhecimentos para a gestão do risco zoofitossanitário e de alterações nos procedimentos aduaneiros.

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    Produtos proibidos na bagagem de viajantes

    De acordo com as regras, não é permitida a entrada no Brasil dos seguintes produtos agropecuários:

    • Mel e própolis

    • Frutas, verduras e legumes frescos

    • Carnes e produtos cárneos, exceto enlatados

    • Queijos e requeijão, excluindo produtos lácteos feitos com leite de bovinos e bubalinos provenientes de países com notificação de dermatose nodular contagiosa

    • Ovos de aves domésticas e derivados

    Esses itens representam maior risco sanitário e, por isso, estão sujeitos à proibição de ingresso no país. 

    Produtos autorizados: exigências mínimas

    Mesmo nos casos em que não há exigência de documentação, os alimentos autorizados devem atender a critérios básicos de segurança. Para entrar no Brasil, o produto deve estar:

    • Na embalagem original

    • Lacrado

    • Rotulado

    • Sem sinais de violação 

    O descumprimento dessas exigências pode resultar na retenção e no descarte do item.

    Declaração de produtos agropecuários 

    O viajante que estiver transportando produtos que necessitem de autorização de importação deverá preencher o documento correspondente, emitido pelo Mapa. Esse documento é encaminhado eletronicamente pelo serviço técnico emissor às unidades do Vigiagro nos locais de ingresso e deve conter:

    • descrição dos bens agropecuários a serem importados, incluindo quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e de procedência;

    • modal de transporte, que poderá ser aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário; 

    • via de transporte autorizada, especificada como bagagem acompanhada;

    • local de ingresso no território nacional;

    • identificação do viajante que transportará os bens agropecuários, contendo nome completo, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se houver, e número do passaporte ou outro documento de viagem;

    • prazo de validade da autorização de importação. 

    Descarte obrigatório

    O descarte de produtos proibidos deve ser feito de forma voluntária, nos contentores agropecuários apropriados, quando disponíveis no ponto de ingresso, antes de o viajante se dirigir ao controle aduaneiro.

    Caso o viajante transporte esses produtos, deverá declará-los por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), conforme estabelecido pelo controle aduaneiro, e apresentar-se à unidade do Vigiagro pelo canal “Bens a Declarar”. 

    Fiscalização e controle sanitário 

    Para o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, as novas regras fortalecem a proteção do patrimônio agropecuário brasileiro ao reduzir o risco de introdução de pragas e doenças por meio da bagagem de viajantes.

    Segundo ele, a medida também reforça a atuação preventiva da Defesa Agropecuária, garantindo maior segurança sanitária, previsibilidade e clareza para quem ingressa no país, em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

    O trabalho de fiscalização é realizado pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), que atua em conformidade com as exigências internacionais e com os interesses agropecuários do Brasil. O sistema analisa riscos fitossanitários, zoossanitários e sanitários, além do atendimento aos padrões de identidade e qualidade exigidos.

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