Marco Temporal é aprovado na Comissão de Agricultura do Senado
Proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e para o Plenário
|Senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) é a relatora do projeto e deu voto favorável (Foto - Marcos Oliveira)
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal aprovou ontem (dia 23), com 13 votos a favor e 3 contrários, o projeto de lei que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas (PL 2.903 de 2023).
A proposta já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados no final de maio e segue, agora, para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e para o Plenário do Senado.
De acordo com o texto aprovado, que recebeu voto favorável da relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição Federal, em 1988, ela vinha sendo habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas.
Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.
As terras não ocupadas por indígenas e que não eram objeto de disputa na data do marco temporal não poderão ser demarcadas. Segundo o projeto, os ocupantes não indígenas terão direito à indenização pelas benfeitorias de boa-fé, assim entendidas aquelas erguidas na área até a conclusão do procedimento demarcatório.
“Entendo que precisamos trabalhar juntos para atingir o objetivo que é satisfazer todas as partes envolvidas. O texto aprovado na CRA está coerente, preserva as condicionantes, a segurança jurídica e, na CCJ, o projeto deve ser analisado também pelo seu mérito,” disse a senadora Soraya Thronicke.
STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) também analisa o assunto para definir se a promulgação da Constituição pode servir como marco temporal para essa finalidade. Esse foi o entendimento aplicado pelo tribunal quando da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.