Deputados aprovam PL do Marco Temporal, que agora vai ao Senado

    Tema também será julgado no STF a partir do dia 7 de junho

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    Bancada do agronegócio comemorou a aprovação. (Foto - FPA)

    Bancada do agronegócio comemorou a aprovação. (Foto - FPA)

    31deMaiode2023ás10:17

    A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de ontem (dia 30), o Projeto de Lei do Marco Temporal (PL 490/07) com 283 votos a favor e 155, contra. Após 16 anos no parlamento, a proposta segue para votação do Senado Federal.

    O substitutivo do relator, deputado Arthur Maia (União-BA), prevê que a demarcação de terras indígenas valerá somente para as áreas que eram ocupadas por povos tradicionais até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

    O autor do projeto de lei destacou que o debate no Congresso Nacional é sobre ‘a teoria do indigenato e o fato indígena’ e segurança jurídica sobre disputas de terras.

    “Aqueles que defendem a teoria do indigenato entendem que todas as terras desse imenso território pertencem aos índios e desconsidera essa sociedade brasileira, que ao longo de séculos se consolidou no povo brasileiro,” disse.

    O Plenário rejeitou os dois destaques apresentados, sendo que um deles, do PSOL e Rede, sugeria a exclusão desse trecho. Já o Ministério dos Povos Indígenas emitiu uma nota em que critica a aprovação e classifica a medida como um “genocídio legislado”.

    “O PL 490 representa um genocídio legislado porque afeta diretamente povos indígenas isolados, autorizando o acesso deliberado em territórios onde vivem povos que ainda não tiveram nenhum contato com a sociedade, nem mesmo com outros povos indígenas, cabendo ao Estado brasileiro atuar também pela proteção dos territórios onde vivem estes povos”, diz a nota.

    Conforme o texto aprovado, eventuais demarcações exigirão a comprovação de que as terras eram habitadas em caráter permanente, ou seja, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural de grupos indígenas naquela data.

    Se a comunidade indígena não estava em determinado território antes dessa data, independentemente do motivo, a área não será reconhecida como tradicionalmente ocupada.

    O texto ainda autoriza plantação de cultivares transgênicos em terras indígenas; proíbe ampliação de áreas já demarcadas; determina que processos de demarcação ainda não concluídos devem se submeter às novas regras; e anula demarcação em discordância com o novo marco temporal.

    Marco Temporal no STF

    Mais cedo, grupo de deputados federais recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a tramitação do projeto de lei. A ação será relatada pelo ministro André Mendonça.

    O mandado de segurança foi protocolado pelos deputados Tadeu Veneri (PT-PR), Juliana Cardoso (PT-SP) e Túlio Gadelha (Rede), antes da aprovação do marco temporal pelo Plenário da Casa.

    Os parlamentares argumentam que o Projeto de Lei nº 490 deve ter a tramitação suspensa até que o Supremo analise a legalidade da tese do marco temporal na sessão de 7 de junho.

    Os deputados argumentam também que o PL traz prejuízos aos povos indígenas, que não foram consultados sobre as mudanças na legislação.

    No julgamento no STF, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época.

    O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse é questionada pela procuradoria do estado

    O placar do julgamento está empatado em 1 a 1: o ministro Edson Fachin votou contra a tese, e Nunes Marques se manifestou a favor. A análise foi suspensa em setembro de 2021 após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

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