Entenda a decisão de Gilmar Mendes que suspende ações sobre lei do Marco Temporal
CNA e presidente da FPA comemoram despacho do ministro do STF
|Ministro reconheceu a existência de "aparente conflito" entre o que foi decidido pelo STF e o que foi aprovado pelo Congresso. (Foto - Carlos Moura/STF)
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, ontem (dia 22), suspender as ações que discutem a validade da lei que instituiu o Marco Temporal para demarcação de terras indígenas.
Isto quer dizer que a lei 14.701/2023, que restabeleceu o Marco Temporal, não pode mais ser questionada na Justiça e só é válida até que o STF se manifeste definitivamente sobre o tema.
Com a decisão do ministro, as ações que tratam da questão devem ser suspensas até decisão final da Corte.
Gilmar Mendes decidiu, ainda, dar início a um processo de conciliação a respeito do reconhecimento, demarcação e uso das terras indígenas no país. Assim, as partes envolvidas terão 30 dias para apresentar propostas de conciliação.
O prazo de 30 dias é para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), os representantes do Congresso nacional, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), apresentem "propostas no contexto de uma nova abordagem do litígio constitucional discutido nas ações" ou seja, entrem em um acordo.
A decisão de Gilmar será levada para apreciação dos demais 11 ministros do Supremo.