Entenda a decisão de Gilmar Mendes que suspende ações sobre lei do Marco Temporal

CNA e presidente da FPA comemoram despacho do ministro do STF

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Ministro reconheceu a existência de "aparente conflito" entre o que foi decidido pelo STF e o que foi aprovado pelo Congresso. (Foto - Carlos Moura/STF)

Ministro reconheceu a existência de "aparente conflito" entre o que foi decidido pelo STF e o que foi aprovado pelo Congresso. (Foto - Carlos Moura/STF)

23deAbrilde2024ás09:50

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, ontem (dia 22), suspender as ações que discutem a validade da lei que instituiu o Marco Temporal para demarcação de terras indígenas.

Isto quer dizer que a lei 14.701/2023, que restabeleceu o Marco Temporal, não pode mais ser questionada na Justiça e só é válida até que o STF se manifeste definitivamente sobre o tema. 

Com a decisão do ministro, as ações que tratam da questão devem ser suspensas até decisão final da Corte. 

Gilmar Mendes decidiu, ainda, dar início a um processo de conciliação a respeito do reconhecimento, demarcação e uso das terras indígenas no país. Assim, as partes envolvidas terão 30 dias para apresentar propostas de conciliação.

O prazo de 30 dias é para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), os representantes do Congresso nacional, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), apresentem "propostas no contexto de uma nova abordagem do litígio constitucional discutido nas ações" ou seja, entrem em um acordo.

A decisão de Gilmar será levada para apreciação dos demais 11 ministros do Supremo.