Reforma Tributária: quais alimentos da cesta básica terão imposto zerado?
FPA pretende ampliar número de produtos com alíquota zero
|O Projeto de Lei Complementar 68/24 que regulamenta a Reforma Tributária tem 15 produtos in natura ou pouco industrializados que deverão ser isentos dos novos tributos na nova cesta básica nacional.
A alíquota média dos 15 produtos hoje é de 8% e será zero. O projeto de lei complementar, enviado na semana passada ao Congresso, trouxe ainda 14 produtos com alíquota reduzida em 60%.
O governo informou, na justificativa do projeto, que se baseou nos alimentos in natura ou “minimamente processados” para definir a cesta básica nacional.
Segundo o texto, o governo seguiu as recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.
Embora tenha citado motivos de saúde, alguns alimentos com gordura saturada, como óleo de soja e manteiga, ou com substâncias que criam dependência, como o café, foram incluídos na cesta básica nacional.
Nesse caso, a justificativa é a de que esses itens são essenciais na alimentação do brasileiro e já fazem parte da cesta básica tradicional.
Confira a lista dos alimentos da cesta básica nacional:
- arroz;
- feijão;
- leites e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- manteiga;
- margarina;
- raízes e tubérculos;
- cocos;
- café;
- óleo de soja;
- farinha de mandioca;
- farinha de milho, grumos e sêmolas de milho, grãos de milho esmagados ou em flocos;
- farinha de trigo;
- açúcar;
- massas;
- pães comuns (apenas com farinha de cereais, fermento biológico, água e sal).