Reforma Tributária: quais alimentos da cesta básica terão imposto zerado?

FPA pretende ampliar número de produtos com alíquota zero

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Reforma Tributária: quais alimentos da cesta básica terão imposto zerado?
29deAbrilde2024ás15:15

O Projeto de Lei Complementar 68/24 que regulamenta a Reforma Tributária tem 15 produtos in natura ou pouco industrializados que deverão ser isentos dos novos tributos na nova cesta básica nacional.

A alíquota média dos 15 produtos hoje é de 8% e será zero. O projeto de lei complementar, enviado na semana passada ao Congresso, trouxe ainda 14 produtos com alíquota reduzida em 60%.

O governo informou, na justificativa do projeto, que se baseou nos alimentos in natura ou “minimamente processados” para definir a cesta básica nacional.

Segundo o texto, o governo seguiu as recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.

Embora tenha citado motivos de saúde, alguns alimentos com gordura saturada, como óleo de soja e manteiga, ou com substâncias que criam dependência, como o café, foram incluídos na cesta básica nacional.

Nesse caso, a justificativa é a de que esses itens são essenciais na alimentação do brasileiro e já fazem parte da cesta básica tradicional.

Confira a lista dos alimentos da cesta básica nacional:

  •  arroz;
  • feijão;
  • leites e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  • manteiga;
  • margarina;
  • raízes e tubérculos;
  • cocos;
  • café;
  • óleo de soja;
  • farinha de mandioca;
  • farinha de milho, grumos e sêmolas de milho, grãos de milho esmagados ou em flocos;
  • farinha de trigo;
  • açúcar;
  • massas;
  • pães comuns (apenas com farinha de cereais, fermento biológico, água e sal).