Medida do governo promete reduzir custo de alimentos e incentivar a produção de etanol de milho
Mudança foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor
|Já está em vigor a Lei nº 14.943, que estende ao farelo e ao óleo de milho a mesma regulação tributária concedida à soja.
Com equiparação tributária, fica suspensa a incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas decorrentes da venda dos produtos. A Isenção de PIS/Cofins para cadeia produtiva do milho promete reduzir custo de alimentos.
“É uma política importante para dar mais competitividade, primeiro, na formação de preços do milho, segundo porque incentiva a produção de etanol de milho, alinhando à demanda mundial por energia mais limpa”, destacou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.
Ainda, como consequência da isenção tributária, o ministro ressalta o impacto positivo em toda a cadeia de produção do grão e das proteínas animais. Conhecidos como DDG/DDS, os farelos de milho são utilizados para a nutrição animal. As contribuições que passam a ser suspensas representam mais de 9%, aproximadamente, dos preços dos produtos.