Reforma tributária começa a valer em 2026 e altera emissão de notas fiscais
Ano de testes do IVA Dual já exige adaptação de sistemas, notas fiscais e cadastros, com novas obrigações para empresas, produtores rurais e importadores
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O ano de 2026 marca uma virada histórica no sistema tributário brasileiro. A partir desta quinta-feira (1º), tem início oficial a transição da reforma tributária sobre o consumo, com a entrada em operação do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual.
Embora a Receita Federal classifique 2026 como um “ano de testes”, o período exigirá atenção redobrada de contribuintes que emitem notas fiscais. Não se trata de uma simulação.
Haverá movimentação financeira real, emissão de documentos fiscais com novos campos obrigatórios, adaptação de sistemas e impactos diretos na rotina de empresas, produtores rurais, importadores e, em alguns casos, pessoas físicas.
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Na prática, 2026 funcionará como um grande ensaio geral antes da substituição definitiva de cinco tributos. Três deles são federais — Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é administrado pelos estados, enquanto o Imposto sobre Serviços (ISS) é de competência municipal.
Esses cinco tributos começam a ser extintos a partir de 2027, mas já terão uma alíquota de teste em 2026. O PIS, a Cofins e o IPI darão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Já o ICMS e o ISS serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A soma de CBS e IBS compõe o chamado IVA Dual.
Alíquota de teste em 2026
Em 2026, será aplicada uma alíquota simbólica total de 1%, dividida da seguinte forma:
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0,9% de CBS (federal);
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0,1% de IBS (estadual e municipal).
Esse valor não representa aumento efetivo da carga tributária. O montante recolhido a título de CBS e IBS será compensado com o que já é pago de PIS e Cofins. Na prática, a empresa paga o novo imposto, mas desconta o mesmo valor dos tributos antigos, mantendo o desembolso total inalterado ao longo do ano.
A partir de 2027, os tributos atuais começam a ser gradualmente extintos, enquanto as alíquotas de CBS e IBS passam a subir.