Justiça do Mato Grosso acata pedido de produtores sobre patentes da Bayer
Empresa informou que avalia os próximos passos sobre a ação
Por |
A Justiça de Mato Grosso acatou pedido de agricultores sobre o prazo de vigência de patentes da tecnologia de sementes RR2 Pro da Bayer.
Contudo, a Bayer informou que tais sementes tiveram novas patentes reconhecidas recentemente pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o que pode tornar o caso ainda mais complexo.
Na atual decisão, a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas do Mato Grosso, determinada que as patentes não devem ter prazo acima de 20 anos.
Sendo assim, segundo o entendimento da Aprosoja, a patente PI0016460-7, que em seu prazo original foi até 2022 teve seu ano corrigido para 2020. Já a patente PI9816295-0, que antes estaria vigente até 2027 foi retificado para 2018.
De acordo com a entidade, a decisão do judiciário mato-grossense seria compatível com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia apresentado o tema em julgamento anterior, por meio da ADI 5569.
A Aprosoja afirma ainda que a decisão teria definido a restituição dos royalties pela Bayer aos produtores que pagaram pelo uso da tecnologia de 2018 até então e a abstenção da cobrança dos royalties a partir da expiração do prazo.
Caso a decisão final seja favorável aos produtores, a Bayer poderia ser obrigada a restituir cerca de R$ 10 bilhões a 8,3 mil sojicultores apenas em Mato Grosso.
Posicionamento da Bayer
A Bayer está avaliando os próximos passos da referida ação, que ainda corre em outras instâncias da Justiça.
“Ressaltamos que o valor da tecnologia Intacta RR2 PRO®️ se baseia nos benefícios à agricultura e ganho de produtividade dos agricultores e no valor agregado à toda cadeia produtiva, tecnologia essa protegida por diversos direitos de propriedade intelectual, dentre eles, patentes, pedidos de patente pendentes, know-how, etc”, disse a empresa em nota.
Segundo a Bayer, recentemente, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) concedeu duas patentes adicionais à Bayer para a proteção de invenções de INTACTA RR2 PRO®️, para além das anteriormente patenteadas.
A empresa argumenta que essas patentes vigorarão até final de 2028 e o fato não traz qualquer alteração aos nossos negócios, inclusive com relação ao pagamento de royalties.
“A concessão dessas patentes adicionais confirma a validade dos direitos de propriedade intelectual sobre INTACTA RR2 PRO®️, comprovando a funcionalidade dos sistemas regulatórios no país e, consequentemente, reafirmando a viabilidade dos expressivos investimentos em tecnologia, os quais tem impulsionado significativamente a produtividade na cultura da soja”, afirmou a empresa.
Entenda a disputa judicial
A disputa começou quando produtores entraram com demanda judicial questionando o art. 40, parágrafo único, da Lei de Propriedade Industrial, que prorrogava o prazo patentário por prazo superior a 20 anos.
Em momento subsequente, o STF julgou a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5529) e julgou referido dispositivo legal inconstitucional, dando o direito de ressarcimento àqueles que questionavam judicialmente.
A Aprosoja-MT então fez um pedido ao TJMT requerendo a aplicação da decisão do STF e à Bayer o depósito dos valores de royalties cobrados a partir de 2018, tendo a desembargadora Clarice Claudino, atual presidente do TJ/MT concedido a ordem.
Contra essa decisão a Bayer, proprietária da Monsanto, apresentou uma reclamação constitucional perante o STF.
A Bayer sustentou que a decisão do TJMT teria contrariado o entendido firmado pelo STF no julgamento da ADI 5529 ao determinar a devolução de royalties pagos pelos produtores rurais.
Todavia, em julgamento realizado em março deste ano, o STF entendeu que a decisão do TJMT se encontra em linha com entendimento firmado pelo STF na ADI 5529.
Segundo a Aprosoja, deste modo, teria sido garantido aos produtores rurais a possibilidade de serem ressarcidos pelos royalties pagos após a expiração das patentes.