CVM reage a terremoto no Fiagro com nova norma para facilitar acesso e reforçar padrões de conduta
Após três anos “experimentais" e R$ 37 bilhões captados, autarquia acelera nova resolução que entrará em vigor em março de 2025
|A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou hoje (dia 30) a edição da Resolução CVM 214, que introduz regulamentações específicas para os FIAGRO (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais). Esse texto foi atualizado às 15h20.
A informação foi divulgada após duas semanas de "choro e ranger de dentes" no mercado de capitais relacionados ao agronegócio com os pedidos de recuperação judicial da Agrogalaxy e do Grupo Portal Agro.
Segundo a autarquia, que regula as operações, a medida foi criada com base no desenvolvimento desses fundos sob a Resolução CVM 39, que até então operava em caráter experimental.
O novo conjunto de normas entrará em vigor em março de 2025 e visa consolidar o crescimento do setor, assegurando padrões mais elevados de governança e transparência.
A nova regulamentação para os FIAGRO inclui a criação do Anexo VI à Resolução CVM 175, no qual a CVM apresenta as diretrizes definitivas para esses fundos.
O principal objetivo é facilitar o acesso do agronegócio aos recursos da poupança pública brasileira por meio de fundos de investimento, além de reforçar padrões de conduta e transparência, oferecendo maior proteção aos investidores — um dos pilares fundamentais da CVM.
“A edição da Resolução CVM 214 faz parte da nossa Agenda Regulatória 2024. Os FIAGRO, introduzidos pela Lei nº 14.130/2021 e regulamentados de forma experimental, cresceram exponencialmente e se consolidaram como uma importante ferramenta de captação de recursos para o agronegócio no mercado de capitais. Agora, estamos entregando uma norma completa e moderna que garantirá mais transparência e segurança a investidores e ofertantes,” destacou João Pedro Nascimento, presidente da CVM.
O que muda no Fiagro com a Resolução CVM 175?
As mudanças trazidas pela Resolução CVM 175 e a introdução do Anexo VI com a Resolução CVM 214 sobre os FIAGRO estabelecem novos limites, oportunidades e restrições.
Em linhas gerais a nova resolução permite participar do mercado de carbono, maior diversificação de ativos, investimentos em múltiplas classes dentro do agronegócio e restringe a flexibilidade das regras experimentais que tinha padrões menos rígidos de governança e transparência.