Lei que autoriza clonagem de animais para pecuária é sancionada com regras rigorosas e veto de Lula
Medida deverá cumprir requisitos de controle e tem multas de até R$ 1,5 milhão
|A Lei 15.021 de 2024, que regulamenta a produção e comercialização de clones e material genético animal para a pecuária, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial da União.
A norma, que entrará em vigor 90 dias após sua publicação, visa ampliar o controle e a segurança no uso de clonagem na agropecuária, abordando também questões éticas e ambientais.
Aprovada após longa tramitação – o projeto original, do Senado, foi apresentado pela ex-senadora Kátia Abreu (PLS 73/2007) e arquivado em 2018 antes de ser retomado – a nova lei estabelece normas específicas para o uso de clonagem em animais de interesse zootécnico, como bovinos, suínos e aves.
Segundo o texto, todos os fornecedores de material genético deverão se registrar junto a um órgão federal e cumprir rigorosas exigências, incluindo certificação de origem e inspeções sanitárias.
Para garantir a rastreabilidade, os clones deverão ser identificados e controlados ao longo de seu ciclo de vida em um banco de dados público, reforçando a segurança genética e sanitária.