Qual é o novo prazo da obrigatoriedade da NF-e para produtores rurais?

CATI apresenta palestras e ferramenta digital para emitir o documento de forma simples

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Qual é o novo prazo da obrigatoriedade da NF-e para produtores rurais?
08deJaneirode2025ás15:44

O Conselho Nacional de Política Fazendária ampliou, novamente, o prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a produtores rurais em todo o território nacional.

No final de 2024, o órgão definiu que a mudança estará vigente a partir de 3 de fevereiro nas operações interestaduais para o produtor rural com receita bruta com valor superior a R$ 360 mil nos exercícios de 2023 ou 2022.

Já para os demais produtores rurais, a obrigatoriedade de emissão da NF-e começará a partir de 5 de janeiro de 2026.

Diferentemente dos métodos de emissão de notas com talão de papel ou nota fiscal avulsa, a NF-e tem apenas em formato digital e seu registro é feito eletronicamente.

Além de registrar a transação, o documento serve para calcular o recolhimento de eventuais taxas. Assim, o uso da Nota Fiscal modelo 4 fica vedado.