Produtores rurais ganham novo prazo para emissão obrigatória da nota fiscal eletrônica
Medida será obrigatória tanto para produtores pessoas físicas quanto jurídicas
|O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) anunciou uma nova prorrogação do prazo para a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) no Brasil.
Agora, a exigência, que antes estava prevista para o próximo dia 2 de janeiro, passa a valer a partir de 3 de fevereiro de 2025 para operações internas realizadas por produtores rurais com receita bruta superior a R$ 360 mil em 2023 ou 2024, além de todas as operações interestaduais, independentemente do faturamento.
Já para as demais transações realizadas por produtores rurais, a emissão obrigatória da NFP-e será exigida somente a partir de 5 de janeiro de 2026.
Medida será obrigatória tanto para produtores pessoas físicas quanto jurídicas