Consulta pública: como deveria ser o mercado de carbono?

    Sociedade civil e entidades interessadas no tema podem enviar propostas até o dia 25 de abril

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    Consulta pública: como deveria ser o mercado de carbono?
    13deMarçode2025ás16:56

    O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) abriram, nesta terça-feira (11), uma consulta pública sobre a certificação de carbono no Brasil.

    A iniciativa busca contribuições da sociedade civil e de entidades interessadas no tema. As sugestões podem ser enviadas até 25 de abril pelo site do BNDES.

    Para o secretário-executivo do MMA, João Paulo Capobianco, o mercado de carbono é um mecanismo essencial para reduzir emissões de gases de efeito estufa e pode impulsionar ações estratégicas, como a restauração da vegetação nativa em larga escala.

    “Para isso, é fundamental ampliar e qualificar a capacidade técnica de aferição de metodologias de captura de carbono, garantindo a integridade ambiental do processo”, afirmou.

    Atualmente, o mercado de certificação de carbono no Brasil é altamente concentrado. Desde 2005, duas certificadoras internacionais detêm 97% das certificações de crédito de carbono no país.

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    Para Nelson Barbosa, diretor de Relações Institucionais do BNDES, é necessário discutir formas de diversificação desse mercado.

     “Precisamos de um sistema que contemple as particularidades dos projetos de mitigação climática brasileiros, considerando a diversidade dos biomas, das características fundiárias e socioculturais do país”, destacou.

    A expectativa é que a demanda por certificação de créditos de carbono cresça nos próximos anos, o que exigirá um aumento na capacidade das entidades certificadoras. Segundo Barbosa, o processo de certificação ainda é longo e pode ter custos elevados, o que reforça a necessidade de aprimoramento. 

    Além da demanda do mercado voluntário, a regulamentação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), instituído pela Lei 15.042/2024, estabelece que metodologias para validação de Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE) deverão ser credenciadas e registradas no novo sistema.

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    Pela legislação, a certificação de projetos ou programas de crédito de carbono será realizada por entidades credenciadas, responsáveis por verificar a aplicação das metodologias e garantir critérios rigorosos de monitoramento, relato e verificação de projetos voltados à redução ou remoção de gases de efeito estufa.

    Com a nova regulamentação e o avanço do artigo 6.4 do Acordo de Paris, espera-se um aumento na demanda por créditos de carbono, tanto no mercado interno quanto no voluntário.

    A credibilidade do processo de certificação será determinante para atrair compradores e consolidar um mercado sólido, evitando riscos como a concentração excessiva e eventuais gargalos no atendimento à demanda futura.

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