União Europeia classifica Brasil como país de “risco padrão” na Lei Antidesmatamento

Classificação evita exigências mais rígidas ao país e reduz checagens sobre origem de produtos agrícolas

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Estão na mira da regra sete produtos principais: soja, carne bovina, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma. (Foto: Wenderson Araujo/Trilux)

Estão na mira da regra sete produtos principais: soja, carne bovina, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma. (Foto: Wenderson Araujo/Trilux)

22deMaiode2025ás14:44

Comissão Europeia divulgou, nesta quinta-feira (22), a primeira classificação de risco dos países exportadores no âmbito da Lei de Produtos Livres de Desmatamento (EUDR, na sigla em inglês), que entra em vigor em 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e, a partir de 30 de junho de 2026, para micro e pequenas.

O Brasil foi enquadrado na categoria de risco padrão, ao lado de países como Indonésia, Malásia, México e Argentina. Já a  lista de alto risco conta apenas com quatro nações: Rússia, Coreia do Norte, Belarus e Mianmar.

A legislação europeia proíbe a entrada no mercado do bloco de commodities ligadas ao desmatamento após 31 de dezembro de 2020 — mesmo quando o desmate tiver sido legal no país de origem.