Governo regulamenta Lei do Autocontrole e unifica regras da fiscalização agropecuária

    Auditores fiscais criticam novo modelo por risco sanitário e conflito de interesse

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    Governo regulamenta Lei do Autocontrole e unifica regras da fiscalização agropecuária
    12deJunhode2025ás16:25

    O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (12) o Decreto nº 12.502/2025, que regulamenta o processo administrativo de fiscalização agropecuária no Brasil.

    A norma detalha a aplicação da Lei nº 14.515/2022, conhecida como Lei do Autocontrole, e estabelece um rito único para apuração e julgamento de infrações em áreas como sanidade vegetal, sanidade animal, controle de insumos e fiscalização de produtos de origem agropecuária.

    A medida busca dar mais clareza, agilidade e segurança jurídica às ações do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), atendendo a uma demanda histórica do setor agropecuário por mais simplicidade, previsibilidade e justiça regulatória.

    Comissão Especial e rito triplo de julgamento

    Um dos avanços centrais é a criação da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária, instância colegiada de terceira e última instância administrativa, composta por representantes do Mapa, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) e da CNI (Confederação Nacional da Indústria).

    A comissão terá como missão garantir decisões técnicas, fundamentadas e imparciais.

    O novo modelo estabelece que os processos administrativos tramitem em até três instâncias, com prazos definidos, direito à ampla defesa e possibilidade de defesa eletrônica ou presencial em unidades regionais do Mapa.

    Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

    O decreto também regulamenta o uso do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que permite converter penalidades mais severas — como a suspensão ou cassação de registros, cadastros ou credenciamentos — em multas substitutivas.

    A celebração do TAC depende de requerimento do infrator e avaliação da Comissão Especial. O TAC poderá incluir obrigações complementares, como medidas corretivas, com prazo máximo de três anos para cumprimento.

    Há ainda incentivos para regularização voluntária, como o parcelamento de multas em até cinco vezes e descontos de 20% para pagamento à vista e sem recurso.

    As multas seguem valores escalonados conforme a gravidade da infração e o porte do infrator, com majoração de 10% em caso de reincidência específica e regras de atualização anual pelo INPC.

    defesa

    Transparência e digitalização

    As decisões administrativas definitivas, inclusive as sanções, serão tornadas públicas no site do Mapa, com identificação do infrator, produto, penalidade e status de cumprimento.

    Além disso, o decreto padroniza e digitaliza os procedimentos, o que deve melhorar o uso da estrutura administrativa existente e dar mais celeridade à tramitação dos processos.

    Segundo o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, a nova regulamentação "representa um avanço significativo para o setor agropecuário. Ao unificar regras e procedimentos, fortalecemos a atuação fiscal do Mapa, atendemos a uma demanda histórica do setor e reafirmamos o compromisso do governo com um agro moderno, competitivo e em conformidade com as exigências sanitárias do Brasil e do mercado internacional”.

    Críticas dos auditores: risco à saúde e conflito de interesse

    Apesar dos avanços apontados pelo governo, o decreto gerou reação imediata do Sindicato dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical). A entidade divulgou uma carta pública nesta quinta-feira (12) criticando declarações recentes do ministro Carlos Fávaro, feitas em entrevista à revista Globo Rural.

    Na ocasião, o ministro afirmou que a regulamentação visa “retirar a arbitrariedade existente atualmente na aplicação de multas sobre o setor produtivo” e sugeriu que veterinários contratados pelos próprios frigoríficos possam assumir funções de inspeção oficial, hoje exercidas por servidores do Mapa.

    Fávaro declarou ainda que “a portaria dos veterinários nós vamos fazer juntos”, referindo-se à elaboração de normas para permitir essa mudança.

    Segundo o sindicato, essa mudança — que estaria sendo viabilizada no contexto da regulamentação da Lei do Autocontrole — representa risco à saúde pública e um claro conflito de interesse, já que esses profissionais seriam pagos pelas próprias empresas fiscalizadas.

    A categoria argumenta que isso comprometeria a isenção da fiscalização e colocaria em xeque a credibilidade do Brasil no comércio internacional.

    A Anffa também contesta a fala do ministro sobre “multas bilionárias”, apontando que a Lei nº 14.515/2022 limita as penalidades a R$ 150 mil por infração, mesmo nos casos mais graves. Para os auditores, o novo modelo não corrige supostas arbitrariedades, mas sim enfraquece o poder de fiscalização pública.

    A entidade ressalta ainda que há um acúmulo de mais de 4 mil processos aguardando julgamento na área de inspeção, o que, segundo a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), Juliana Satie, já compromete a aplicação das penalidades previstas.

    Como alternativa, o Anffa defende a convocação de 600 auditores aprovados no Concurso Nacional Unificado, além dos 200 inicialmente previstos, como medida urgente para reforçar a estrutura pública e garantir a efetividade das novas regras.

     

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