Governo regulamenta Lei do Autocontrole e unifica regras da fiscalização agropecuária
Auditores fiscais criticam novo modelo por risco sanitário e conflito de interesse
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O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (12) o Decreto nº 12.502/2025, que regulamenta o processo administrativo de fiscalização agropecuária no Brasil.
A norma detalha a aplicação da Lei nº 14.515/2022, conhecida como Lei do Autocontrole, e estabelece um rito único para apuração e julgamento de infrações em áreas como sanidade vegetal, sanidade animal, controle de insumos e fiscalização de produtos de origem agropecuária.
A medida busca dar mais clareza, agilidade e segurança jurídica às ações do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), atendendo a uma demanda histórica do setor agropecuário por mais simplicidade, previsibilidade e justiça regulatória.
Comissão Especial e rito triplo de julgamento
Um dos avanços centrais é a criação da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária, instância colegiada de terceira e última instância administrativa, composta por representantes do Mapa, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) e da CNI (Confederação Nacional da Indústria).
A comissão terá como missão garantir decisões técnicas, fundamentadas e imparciais.
O novo modelo estabelece que os processos administrativos tramitem em até três instâncias, com prazos definidos, direito à ampla defesa e possibilidade de defesa eletrônica ou presencial em unidades regionais do Mapa.
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
O decreto também regulamenta o uso do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que permite converter penalidades mais severas — como a suspensão ou cassação de registros, cadastros ou credenciamentos — em multas substitutivas.