São Paulo autoriza abate de javalis "sem limite", mas com protocolos
Decreto proíbe criação e transporte do animal e obriga propriedades rurais a colaborarem com o controle
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O governo de São Paulo declarou o javali-europeu (Sus scrofa) e seus híbridos como praga de peculiar interesse do Estado, por representar risco ao meio ambiente, à saúde pública, à pecuária e à agricultura.
O Decreto nº 69.645, publicado em 23 de junho de 2025, regulamenta a Lei nº 17.295/2020 e autoriza medidas rigorosas de controle, incluindo o abate dos animais em liberdade.
O decreto estabelece que o controle da espécie pode ocorrer durante todo o ano, sem restrição de quantidade de abates, desde que sejam seguidos os protocolos de segurança.
A iniciativa é coordenada pelas secretarias estaduais de Agricultura, Meio Ambiente, Saúde e Segurança Pública.
O chamado Plano de Ações Javali São Paulo será a principal ferramenta de manejo, com definição de áreas prioritárias, técnicas de controle, capacitação dos envolvidos e aplicação dos princípios da Saúde Única — abordagem que integra saúde humana, animal e ambiental.
Segundo o texto, produtores, arrendatários e ocupantes de terras em áreas afetadas serão obrigados a colaborar com as ações de controle, permitindo o acesso de agentes públicos.
O não cumprimento das medidas poderá gerar sanções administrativas, civis e penais.
Criação proibida