ANP divulga lista de distribuidoras inadimplentes com metas no RenovaBio

    Proibição de comercialização começa a valer a partir de 22 de julho e pode gerar multas milionárias

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    ANP divulga lista de distribuidoras inadimplentes com metas no RenovaBio
    21deJulhode2025ás16:16

    A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou, nesta segunda-feira (21), a primeira lista oficial de distribuidoras de combustíveis inadimplentes com suas metas de descarbonização no âmbito do RenovaBio.

    No total, 33 distribuidoras foram incluídas na chamada Lista de Vedação à Comercialização, prevista no artigo 9º-B da Lei nº 13.576/2017 e no artigo 6º-A do Decreto nº 9.888/2019.

    Além dessas, outras dez empresas aparecem no documento com os nomes tarjados, por força de decisões liminares que impediram a divulgação pública.

    A lista apresenta os nomes e os volumes de créditos de descarbonização (CBios) não adquiridos por cada distribuidora, o que configura o descumprimento das metas individuais estabelecidas pela política pública.

    A inclusão na lista ocorre após sanção administrativa em primeira instância e impede a comercialização e importação de combustíveis pelas empresas listadas.

    Bloqueio começa a valer dia 22 de julho

    De acordo com a ANP, a proibição do fornecimento de combustíveis às distribuidoras inadimplentes passa a valer a partir de 22 de julho.

    A lista será atualizada sempre que necessário, com nova publicação prevista para as 12h do dia correspondente. Nestes casos, a proibição para novos nomes passa a vigorar no dia seguinte.

    A agência destaca que a medida busca reforçar a efetividade do programa RenovaBio, promover isonomia entre os agentes do setor e contribuir para a redução das emissões de gases de efeito estufa no Brasil.

    Distribuidoras sancionadas

    Constam oficialmente no documento da ANP as seguintes distribuidoras:

    • Acai Petróleo Mato Grosso Ltda

    • Acol Distribuidora de Combustíveis Ltda

    • Alpes Distribuidora de Petróleo Ltda

    • Art Petro Distribuidora de Combustíveis Ltda

    • Aster Petróleo Ltda

    • Brasoil Distribuidora de Petróleo Ltda

    • Centro Oeste Brasil Petróleo Ltda

    • D’Mais Distribuidora de Petróleo Ltda

    • Diamante Distribuidora de Petróleo Ltda

    • Distribuidora de Combustíveis Saara S.A.

    • Distribuidora Sul de Petróleo Ltda

    • Flex Distribuidora de Petróleo Ltda

    • Florida Distribuidora de Petróleo Ltda

    • Global Distribuidora de Combustíveis Ltda

    • Gol Combustíveis S.A.

    • Green Distribuidora de Petróleo Ltda

    • Joapi Distribuidora de Combustíveis S.A.

    • Mar Azul Distribuidora de Combustíveis Ltda (também citada como Petrozara Distribuidora de Petróleo Ltda.)

    • Monte Cabral Distribuidora de Combustíveis Ltda

    • Noroeste Distribuidora de Combustíveis Ltda

    • Orca Distribuidora de Petróleo Ltda

    • PDV Brasil Combustíveis e Lubrificantes Ltda

    • Petroball Distribuidora de Petróleo Ltda

    • Petronac Distribuidora Nacional de Derivados de Petróleo e Álcool Ltda

    • Petrosalvador Distribuidora de Combustíveis Ltda

    • Petrozil JC Distribuidora de Combustíveis Ltda

    • Podium Distribuidora de Petróleo Ltda

    • Royal FIC Distribuidora de Derivados de Petróleo S/A

    • Soll Distribuidora de Petróleo Ltda

    • Stock Distribuidora de Petróleo Ltda

    • Vetor Comércio de Combustíveis Ltda

    • Watt Distribuidora Brasileira de Combustíveis e Derivados de Petróleo Ltda

    • Petroworld Combustíveis S/A (citada como "sub judice" no documento)

    Proibição vale para todos os agentes

    A restrição de fornecimento se aplica a todos os agentes citados no artigo 9º-B da Lei nº 13.576/2017, incluindo:

    • Produtores de combustíveis

    • Centrais petroquímicas

    • Formuladores de combustíveis fósseis

    • Cooperativas de produtores

    • Empresas comercializadoras de etanol

    • Produtores e fornecedores de biocombustíveis

    • Importadores

    • Empresas de comércio exterior

    • Outras distribuidoras

    Multas podem chegar a R$ 500 milhões

    Caso alguma empresa comercialize combustíveis com distribuidoras listadas, poderá ser penalizada com multas que variam entre R$ 100 mil e R$ 500 milhões, conforme previsto no artigo 6º-A do Decreto nº 9.888/2019.

    O valor exato será calculado com base na soma das multas aplicadas à distribuidora inadimplente.

    Como sair da lista

    A distribuidora inadimplente que quitar integralmente sua meta de CBios pode solicitar a retirada do nome da lista. O pedido deve ser feito à ANP por meio do e-mail: sbq_renovabio@anp.gov.br.

     

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