ANP divulga lista de distribuidoras inadimplentes com metas no RenovaBio
Proibição de comercialização começa a valer a partir de 22 de julho e pode gerar multas milionárias
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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou, nesta segunda-feira (21), a primeira lista oficial de distribuidoras de combustíveis inadimplentes com suas metas de descarbonização no âmbito do RenovaBio.
No total, 33 distribuidoras foram incluídas na chamada Lista de Vedação à Comercialização, prevista no artigo 9º-B da Lei nº 13.576/2017 e no artigo 6º-A do Decreto nº 9.888/2019.
Além dessas, outras dez empresas aparecem no documento com os nomes tarjados, por força de decisões liminares que impediram a divulgação pública.
A lista apresenta os nomes e os volumes de créditos de descarbonização (CBios) não adquiridos por cada distribuidora, o que configura o descumprimento das metas individuais estabelecidas pela política pública.
A inclusão na lista ocorre após sanção administrativa em primeira instância e impede a comercialização e importação de combustíveis pelas empresas listadas.
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