ANP divulga lista de distribuidoras inadimplentes com metas no RenovaBio
Proibição de comercialização começa a valer a partir de 22 de julho e pode gerar multas milionárias
Por |
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou, nesta segunda-feira (21), a primeira lista oficial de distribuidoras de combustíveis inadimplentes com suas metas de descarbonização no âmbito do RenovaBio.
No total, 33 distribuidoras foram incluídas na chamada Lista de Vedação à Comercialização, prevista no artigo 9º-B da Lei nº 13.576/2017 e no artigo 6º-A do Decreto nº 9.888/2019.
Além dessas, outras dez empresas aparecem no documento com os nomes tarjados, por força de decisões liminares que impediram a divulgação pública.
A lista apresenta os nomes e os volumes de créditos de descarbonização (CBios) não adquiridos por cada distribuidora, o que configura o descumprimento das metas individuais estabelecidas pela política pública.
A inclusão na lista ocorre após sanção administrativa em primeira instância e impede a comercialização e importação de combustíveis pelas empresas listadas.
Bloqueio começa a valer dia 22 de julho
De acordo com a ANP, a proibição do fornecimento de combustíveis às distribuidoras inadimplentes passa a valer a partir de 22 de julho.
A lista será atualizada sempre que necessário, com nova publicação prevista para as 12h do dia correspondente. Nestes casos, a proibição para novos nomes passa a vigorar no dia seguinte.
A agência destaca que a medida busca reforçar a efetividade do programa RenovaBio, promover isonomia entre os agentes do setor e contribuir para a redução das emissões de gases de efeito estufa no Brasil.
Distribuidoras sancionadas
Constam oficialmente no documento da ANP as seguintes distribuidoras:
-
Acai Petróleo Mato Grosso Ltda
-
Acol Distribuidora de Combustíveis Ltda
-
Alpes Distribuidora de Petróleo Ltda
-
Art Petro Distribuidora de Combustíveis Ltda
-
Aster Petróleo Ltda
-
Brasoil Distribuidora de Petróleo Ltda
-
Centro Oeste Brasil Petróleo Ltda
-
D’Mais Distribuidora de Petróleo Ltda
-
Diamante Distribuidora de Petróleo Ltda
-
Distribuidora de Combustíveis Saara S.A.
-
Distribuidora Sul de Petróleo Ltda
-
Flex Distribuidora de Petróleo Ltda
-
Florida Distribuidora de Petróleo Ltda
-
Global Distribuidora de Combustíveis Ltda
-
Gol Combustíveis S.A.
-
Green Distribuidora de Petróleo Ltda
-
Joapi Distribuidora de Combustíveis S.A.
-
Mar Azul Distribuidora de Combustíveis Ltda (também citada como Petrozara Distribuidora de Petróleo Ltda.)
-
Monte Cabral Distribuidora de Combustíveis Ltda
-
Noroeste Distribuidora de Combustíveis Ltda
-
Orca Distribuidora de Petróleo Ltda
-
PDV Brasil Combustíveis e Lubrificantes Ltda
-
Petroball Distribuidora de Petróleo Ltda
-
Petronac Distribuidora Nacional de Derivados de Petróleo e Álcool Ltda
-
Petrosalvador Distribuidora de Combustíveis Ltda
-
Petrozil JC Distribuidora de Combustíveis Ltda
-
Podium Distribuidora de Petróleo Ltda
-
Royal FIC Distribuidora de Derivados de Petróleo S/A
-
Soll Distribuidora de Petróleo Ltda
-
Stock Distribuidora de Petróleo Ltda
-
Vetor Comércio de Combustíveis Ltda
-
Watt Distribuidora Brasileira de Combustíveis e Derivados de Petróleo Ltda
-
Petroworld Combustíveis S/A (citada como "sub judice" no documento)
Proibição vale para todos os agentes
A restrição de fornecimento se aplica a todos os agentes citados no artigo 9º-B da Lei nº 13.576/2017, incluindo:
-
Produtores de combustíveis
-
Centrais petroquímicas
-
Formuladores de combustíveis fósseis
-
Cooperativas de produtores
-
Empresas comercializadoras de etanol
-
Produtores e fornecedores de biocombustíveis
-
Importadores
-
Empresas de comércio exterior
-
Outras distribuidoras
Multas podem chegar a R$ 500 milhões
Caso alguma empresa comercialize combustíveis com distribuidoras listadas, poderá ser penalizada com multas que variam entre R$ 100 mil e R$ 500 milhões, conforme previsto no artigo 6º-A do Decreto nº 9.888/2019.
O valor exato será calculado com base na soma das multas aplicadas à distribuidora inadimplente.
Como sair da lista
A distribuidora inadimplente que quitar integralmente sua meta de CBios pode solicitar a retirada do nome da lista. O pedido deve ser feito à ANP por meio do e-mail: sbq_renovabio@anp.gov.br.