ITR 2025: Receita Federal divulga regras e nova plataforma digital para declaração
Contribuintes têm até 30 de setembro para declarar
|
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025, que estabelece as diretrizes para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025. O prazo para envio vai de 11 de agosto, a partir das 8h, até 30 de setembro, às 23h59 (horário de Brasília).
A principal novidade é o lançamento do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. A ferramenta, que poderá ser acessada a partir de 8 de agosto, permite o preenchimento da declaração de forma mais ágil, padronizada e segura, sem necessidade de download de programas.
Entre os recursos disponíveis estão:
-
Pré-preenchimento com base em dados cadastrais da Receita;
-
Agrupamento de imóveis rurais do mesmo contribuinte;
-
Acesso multiexercício em um único ambiente;
-
Compatibilidade com computadores, celulares e tablets;
-
Melhor acessibilidade.
O contribuinte também poderá optar pelo preenchimento via Programa Gerador da Declaração do ITR 2025, disponível no site da Receita a partir da mesma data.