Seguro rural terá novas exigências socioambientais a partir de 2026

    Resolução reforça critérios ambientais e limita o acesso ao benefício em propriedades com irregularidades a partir de janeiro de 2026

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    Para acessar o benefício, o imóvel deve estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) . (Foto: Roberto Dziura Jr/AEN)

    Para acessar o benefício, o imóvel deve estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) . (Foto: Roberto Dziura Jr/AEN)

    03deDezembrode2025ás16:05

    O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR) publicou, nesta quarta-feira (3) no Diário Oficial da União, a Resolução nº 108, que estabelece novos critérios socioambientais para a contratação de apólices com subvenção do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

    As exigências passam a valer para contratos emitidos a partir de 2 de janeiro de 2026.

    A medida alinha o seguro rural subsidiado às mesmas condições já aplicadas ao crédito rural, reforçando o controle sobre regularidade ambiental das propriedades e das áreas seguradas.

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    Para acessar o benefício, o imóvel deve estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e não pode se sobrepor a terras indígenas homologadas, áreas quilombolas tituladas ou unidades de conservação de domínio público, salvo quando houver autorização formal do Executivo.

    Também fica vetada a concessão da subvenção para áreas com desmatamento de vegetação nativa após 31 de julho de 2019, exceto quando houver autorização válida para a atividade rural.

    A resolução ainda impede o enquadramento de áreas sobrepostas a Florestas Públicas Tipo B, não destinadas, e áreas embargadas pelo Ibama, salvo em casos autorizados por órgãos ambientais.

    Exigências ao produtor e às seguradoras

    O proprietário e o proponente do seguro não podem constar na lista de empregadores responsabilizados por trabalho análogo ao escravo.

    As seguradoras deverão incorporar todos os critérios socioambientais nos processos de análise de risco — com exceção das atividades vinculadas a contratos de crédito rural assinados após 1º de julho de 2025, que já passam por verificação prévia.

    O segurado terá a obrigação de comunicar qualquer descumprimento das regras durante a vigência da apólice. Seguradoras e produtores estarão sujeitos às penalidades previstas no regulamento do PSR caso as apólices estejam em desacordo com a resolução.

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