Seguro rural terá novas exigências socioambientais a partir de 2026

Resolução reforça critérios ambientais e limita o acesso ao benefício em propriedades com irregularidades a partir de janeiro de 2026

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Para acessar o benefício, o imóvel deve estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) . (Foto: Roberto Dziura Jr/AEN)

Para acessar o benefício, o imóvel deve estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) . (Foto: Roberto Dziura Jr/AEN)

03deDezembrode2025ás16:05

O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR) publicou, nesta quarta-feira (3) no Diário Oficial da União, a Resolução nº 108, que estabelece novos critérios socioambientais para a contratação de apólices com subvenção do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

As exigências passam a valer para contratos emitidos a partir de 2 de janeiro de 2026.

A medida alinha o seguro rural subsidiado às mesmas condições já aplicadas ao crédito rural, reforçando o controle sobre regularidade ambiental das propriedades e das áreas seguradas.