Senado avança em modernização do seguro rural e libera até R$ 4 bilhões para fundo de catástrofe
Entre as alterações está a mudança do termo “seguro agrícola” para “seguro rural”, que alcança agricultura, pecuária, florestas, aquicultura e pesca
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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o substitutivo ao PL 2.951/2024, proposta que atualiza o marco legal do seguro rural no Brasil e fortalece a governança do setor.
O texto, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS) e relatado pelo senador Jayme Campos (União-MT), também autoriza a União a aportar até R$ 4 bilhões no fundo de cobertura adicional para riscos climáticos, mecanismo que deve ampliar a proteção ao produtor diante de eventos extremos que têm se tornado mais frequentes.
Tereza Cristina, vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) no Senado, defende que a atualização da lei prepara o país para um cenário climático mais desafiador.
“A modernização traz previsibilidade ao produtor, protege a renda e fortalece a segurança alimentar”, afirmou. O relator Jayme Campos destacou que o modelo atual não acompanha mais as necessidades do campo: “O agro evoluiu, e o seguro precisa evoluir junto.”
Mudanças estruturais no seguro rural
Entre as principais alterações está a redefinição do termo “seguro agrícola” para “seguro rural”, conceito mais amplo que engloba agricultura, pecuária, florestas, aquicultura e pesca.
O objetivo é alinhar a legislação à realidade produtiva do país e garantir que diferentes atividades tenham acesso a instrumentos efetivos de mitigação de risco.
A proposta também pretende modernizar as regras de indenização, estabelecendo prazos mais claros, lista objetiva de documentos e comunicação obrigatória para vistorias.
A CCJ aprovou duas emendas ao texto. A primeira, do senador Izalci Lucas (PL-DF), esclarece que a isenção tributária prevista no Decreto-Lei 73/1966 abrange todos os tributos federais relacionados ao seguro rural.
A segunda emenda, proposta pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), impede o contingenciamento dos recursos destinados à subvenção ao prêmio do seguro rural, um problema recorrente que afeta diretamente a contratação das apólices.
Fundo de catástrofe ganha reforço bilionário
O substitutivo também amplia e moderniza o fundo de catástrofe, previsto na Lei Complementar 137/2010. A União poderá integralizar cotas não apenas com recursos orçamentários, mas também com títulos públicos, imóveis e outros ativos. O aporte poderá chegar a R$ 4 bilhões.
Para o relator, o reforço é indispensável para que o seguro rural alcance escala nacional e responda adequadamente a grandes perdas causadas por estiagens, enchentes, vendavais ou geadas.
O novo marco consolida o seguro rural como instrumento estratégico da política de crédito, permitindo condições específicas, como juros diferenciados, prazos maiores e prioridade em renegociações para os produtores segurados.
A ideia é reduzir a dependência de medidas emergenciais, que têm elevado custo fiscal.
Próximos passos
Com a aprovação na CCJ, o PL 2.951/2024 segue para votação em turno suplementar no Senado. Caso seja aprovado, seguirá para análise na Câmara dos Deputados.
A modernização do seguro rural surge em um momento de forte preocupação do setor com eventos climáticos extremos, que vêm causando perdas crescentes em diferentes regiões do Brasil.
Para especialistas, a proposta pode dar um salto de qualidade na proteção ao produtor e na previsibilidade das políticas de crédito, reforçando a resiliência do agronegócio brasileiro.