Receita muda regras do IR 2026 e produtor rural terá de usar programa específico
Atualização do limite de receita bruta da atividade rural e regras específicas reforçam a necessidade de organização e apoio especializado na hora de declarar
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As regras divulgadas pela Receita Federal do Brasil para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente aos rendimentos de 2025, trazem mudanças e orientações importantes que impactam diretamente o produtor rural.
A Receita Federal melhorou algumas ferramentas, como a Declaração pré-preenchida, e o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que emitirá notificações e alerta aos contribuintes.
Para esse ano, a Receita Federal promete ainda mais agilidade nas restituições. Entre os pontos que merecem mais atenção estão a atualização do limite de receita bruta da atividade rural, que obriga a entrega da declaração, e, principalmente, a forma correta de envio do documento.
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Uma das novidades é que o limite de receita bruta anual da atividade rural, que obriga o produtor a declarar, subiu. Até o ano passado, o valor era de R$ 169.440 e passou para R$ 177.920.
Isso significa que todo produtor que ultrapassou esse patamar em 2025 precisa prestar contas ao Fisco. Outro ponto essencial é a forma de envio da declaração. Diferentemente de outros contribuintes, o produtor rural não pode utilizar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para enviar a declaração.
“Das novidades deste ano, a que mais impacta o produtor é justamente essa obrigatoriedade de utilizar o Programa Gerador da Declaração, o PGD, para enviar a declaração. O produtor rural não pode utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda para essa finalidade”, alerta Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro Soluções Tributárias para o Agro.