Câmara aprova uso do FGO para garantir crédito do Pronaf
Medida autoriza uso de recursos do fundo para reduzir risco nas operações e ampliar acesso ao financiamento rural
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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (16), o Projeto de Lei 2213/25, que autoriza o uso de recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para cobrir operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
De autoria do Senado, o texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Administrado pelo Banco do Brasil, o FGO tem como objetivo facilitar o acesso ao crédito por empresas e setores específicos, ao reduzir o risco das operações para as instituições financeiras.
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Pela proposta, até R$ 500 milhões do fundo poderão ser destinados à garantia de operações do Pronaf, programa que oferece linhas de crédito com condições diferenciadas para agricultores familiares.
O texto aprovado altera a Lei 13.999/20, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Definição de critérios e limites
Um ato conjunto dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Fazenda irá definir a forma de alocação dos recursos, os limites máximos de garantia, os critérios de elegibilidade dos agricultores familiares e de suas cooperativas.
O ato também deverá estabelecer quais operações do Pronaf poderão contar com a cobertura do FGO.
As instituições financeiras autorizadas a operar crédito rural no âmbito do programa poderão solicitar a garantia, respeitando os limites proporcionais de suas carteiras e o montante efetivamente aportado pela União e pelos demais cotistas.
Impacto fiscal
Relator do projeto, o deputado Rogério Correia (PT-MG) afirmou que a medida não gera impacto orçamentário ou financeiro imediato para a União. Segundo ele, dados do Balanço Patrimonial Consolidado do FGO, referentes a dezembro de 2024, indicam que o fundo possui R$ 43 bilhões em ativos totais.
Para o parlamentar, a destinação de até R$ 500 milhões para operações do Pronaf representa uma parcela limitada da capacidade financeira do fundo.
“A medida não afeta sua aptidão [do FGO] para dar cobertura às garantias relacionadas ao Pronampe, nem compromete a estabilidade do fundo. Diante desse cenário, conclui-se que o projeto não produz impacto orçamentário ou financeiro imediato sobre as contas da União, uma vez que apenas autoriza a utilização de recursos já existentes no FGO”, afirmou.