Receita ajusta entendimento e garante: agricultor familiar não terá aumento no Funrural
Após dúvidas geradas pela Lei Complementar nº 224/2025, Receita Federal esclarece regra e mantém alíquota previdenciária para mais de 4 milhões de produtores
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Agricultoras e agricultores familiares, pescadores artesanais e extrativistas que atuam em regime de economia familiar não terão aumento nas alíquotas previdenciárias.
A definição foi consolidada pela Receita Federal após articulação do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), que, segundo a pasta em nota, atuou para preservar a atual carga tributária desses produtores.
A discussão ganhou força após a sanção da Lei Complementar nº 224/2025, que abriu margem para interpretações sobre um possível aumento da alíquota do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) a partir de 1º de abril de 2026.
O entendimento, no entanto, foi esclarecido junto à Receita Federal, afastando a aplicação da alta para mais de 4 milhões de produtores enquadrados como segurados especiais.
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Pelo texto da lei, haverá redução de benefícios fiscais para diferentes setores econômicos, mas o segurado especial foi explicitamente excluído da medida.
“O que estamos garantindo hoje é previsibilidade. O agricultor e a agricultora familiar podem planejar sua safra de 2026 sabendo que o custo da sua proteção previdenciária não mudará. Esse recurso que deixa de ser tributado é dinheiro que fica na comunidade, que vira semente, que vira produção de alimentos, máquinas para melhoria da produtividade, e que promove o desenvolvimento rural inclusivo no nosso país”, afirma a secretária-executiva do MDA, Fernanda Machiaveli.
Aumento atinge apenas setor patronal
A nova legislação prevê, a partir de abril de 2026, um acréscimo linear de 10% nas alíquotas de contribuição incidentes sobre a comercialização da produção rural no caso de produtores empregadores — o chamado setor patronal. Já os agricultores familiares, enquadrados como segurados especiais, permanecem fora dessa elevação, sem mudanças na retenção do Funrural.
"Em diálogo com os movimentos rurais o MDA identificou que a base legal para o aumento do Funrural, a Lei complementar 224, citava contribuição patronal e alertou a receita federal que o segurado especial não se enquadraria neste critério e, portanto, a regulamentação trouxe esse ponto de maneira mais clara”, explica a coordenadora de Avaliação do Departamento de Monitoramento, Avaliação, Estudos e Informações Estratégicas (DAMEI), Letícia Koeppel Mendonça.
Veja como ficará a retenção do Funrural na nota fiscal de venda após 1º de abril de 2026:

Articulação técnica encerra incertezas
Segundo o MDA, a atuação junto à Receita Federal foi determinante para corrigir interpretações e dar segurança jurídica ao setor. A atualização do posicionamento oficial, por meio da página de “perguntas e respostas”, consolidou o entendimento e afastou dúvidas sobre a aplicação da nova regra.
Com isso, agricultores familiares seguem sem alterações na forma de contribuição previdenciária, mesmo com as mudanças previstas na legislação a partir de 2026.