Nova lei flexibiliza certificação de armazéns no Brasil

    Legislação torna voluntária a certificação de unidades armazenadoras e busca estimular investimentos para ampliar a capacidade de estocagem no país

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    Nova lei flexibiliza certificação de armazéns no Brasil
    08deJunhode2026ás17:00

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.429/2026, que torna voluntária a certificação de unidades armazenadoras de produtos agropecuários.

    A medida busca reduzir exigências regulatórias para o setor e, segundo o ministério da Agricultura e Pecuária, pode acelerar investimentos em armazenagem, área considerada estratégica diante do déficit de capacidade existente no país.

    Com a nova legislação, a certificação de armazéns passa a ser facultativa, permanecendo disponível para empreendimentos que desejem comprovar o atendimento a requisitos técnicos, operacionais e documentais relacionados à recepção, armazenagem, conservação e expedição de produtos agropecuários.

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    O ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, afirmou que a mudança contribui para ampliar a eficiência regulatória e criar condições mais favoráveis para a expansão da infraestrutura de armazenagem.

    “Estamos retirando um gargalo burocrático para acelerar investimentos em armazenagem, fortalecer a logística do agro e dar mais competitividade ao Brasil, sem abrir mão da qualidade e da segurança sanitária”, afirmou.

    Déficit de armazenagem

    O avanço da produção agropecuária nas últimas décadas ampliou significativamente a demanda por estruturas de armazenagem. Dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) mostram que, nos últimos dez anos, a produção de grãos cresceu, em média, 6,72% ao ano, enquanto a capacidade de armazenamento avançou apenas 2,38% no mesmo período.

    Atualmente, o Brasil possui capacidade para armazenar entre 60% e 63% da produção anual de grãos, acumulando um déficit superior a 130 milhões de toneladas.

    A expectativa é que a simplificação das exigências regulatórias contribua para agilizar a implantação de novas unidades armazenadoras, ampliando a oferta de infraestrutura, reduzindo perdas pós-colheita e fortalecendo a logística do agronegócio.

    Outro efeito esperado é a redução dos custos operacionais. Até então, a certificação obrigatória era realizada por organismos privados acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), o que gerava despesas adicionais para parte dos empreendimentos e da cadeia produtiva.

    Com a adesão voluntária, as empresas passam a ter maior flexibilidade para definir a necessidade da certificação de acordo com suas estratégias comerciais e exigências de mercado.

    Atualmente, apenas 17,6% dos armazéns brasileiros possuem certificação, indicador que demonstra a adoção de outros mecanismos para assegurar padrões operacionais e de qualidade nas atividades de armazenagem.

    Qualidade sanitária e acesso aos mercados

    A nova legislação não altera os mecanismos de controle sanitário nem os procedimentos de fiscalização aplicáveis aos produtos agropecuários armazenados.

    A certificação de armazéns está relacionada principalmente a aspectos estruturais e operacionais das instalações. Já a qualidade e a sanidade dos produtos continuam sendo asseguradas por instrumentos regulatórios permanentes, como os padrões oficiais de Classificação Vegetal do Ministério da Agricultura, auditorias realizadas por tradings, cooperativas e indústrias, além das exigências contratuais de rastreabilidade e Boas Práticas de Armazenagem.

    A mudança também não afeta o acesso dos produtos brasileiros aos mercados internacionais. A certificação permanece disponível para atender demandas específicas de clientes ou mercados, enquanto as condições sanitárias e fitossanitárias exigidas pelos principais parceiros comerciais do Brasil, incluindo a União Europeia e a China, seguem sendo atendidas por instrumentos independentes da certificação de armazéns.

    Entre eles estão o Certificado Fitossanitário emitido pelo Ministério da Agricultura, os laudos de conformidade para organismos geneticamente modificados (OGM) e as análises relativas aos Limites Máximos de Resíduos (LMR).

    O agronegócio brasileiro encerrou 2025 com exportações superiores a US$ 169 bilhões e superávit comercial de aproximadamente US$ 149 bilhões, resultado apontado como reflexo da estrutura de controle sanitário e de qualidade adotada pelo setor.

    A nova legislação entra em vigor em um momento em que o setor busca ampliar a capacidade de armazenagem para acompanhar o crescimento da produção agropecuária. Atualmente, o país enfrenta um déficit superior a 130 milhões de toneladas, segundo dados da Conab.

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