Nova lei muda chocolate no Brasil e atinge produtos “fake”

    Legislação obriga fabricantes a informar percentual de cacau nos rótulos e define critérios mínimos para produtos vendidos no país

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    Nova lei muda chocolate no Brasil e atinge produtos “fake”
    11deMaiode2026ás09:33

    Os chocolates vendidos no Brasil terão que seguir regras mais rígidas sobre a quantidade mínima de cacau na composição.

    A nova legislação também obriga fabricantes a informarem, de forma clara e destacada, o percentual do ingrediente nos rótulos dos produtos comercializados no país, sejam nacionais ou importados.

    A Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União, estabelece critérios para produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau.

    As novas exigências entram em vigor em 360 dias, prazo dado para adaptação da indústria.

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    Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de exibir na parte frontal da embalagem o percentual total de cacau presente no produto.

    Pela nova regra, a informação deverá ocupar ao menos 15% da área frontal do rótulo e aparecer com destaque suficiente para facilitar a leitura do consumidor.

    A identificação seguirá o formato “Contém X% de cacau”. A lei também fixa percentuais mínimos para diferentes categorias:

    • Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;

    • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;

    • Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;

    • Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;

    • Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

    A legislação também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que façam o produto parecer chocolate sem atender aos critérios definidos pela norma.

    Empresas que descumprirem as regras poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais cabíveis.

     

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