Senado aprova reformulação do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo

Texto torna impenhoráveis quotas de cooperativas, entre outras mudanças

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O relator foi o senador Vanderlan Cardos. (foto: Agência Senado)

O relator foi o senador Vanderlan Cardos. (foto: Agência Senado)

14deJulhode2022ás10:30

O projeto de lei complementar que prevê a reformulação do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (PLP 27/2020) foi aprovado pelo Plenário do Senado e seguiu para sanção presidencial. Eram necessários 41 votos para a aprovação. Ao todo, o projeto recebeu o apoio de 66 senadores. 

O texto torna impenhoráveis as quotas-parte de capital das cooperativas de crédito; permite o pagamento de bônus e prêmios para a atração de novos associados; e inclui as confederações de serviços no sistema.

Proveniente da Câmara dos Deputados, a proposta recebeu parecer favorável do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), com o acréscimo de uma emenda de redação. Vanderlan agradeceu o apoio dos senadores e destacou que as cooperativas tanto pela capilaridade quanto por trabalhar com juros mais baixos que os bancos têm sido fundamentais para garantir crédito para pequenos empresários. 

“São as cooperativas que estão segurando ainda as taxas de juros, muitas vezes exorbitantes aplicadas por alguns bancos no nosso país. [...] são um importante vetor de desenvolvimento para o país”, afirmou. 

De acordo com o senador Carlos Viana (PL-MG), as cooperativas são fundamentais também no acesso a crédito por pequenos produtores rurais.

Segundo o Sistema OCB (Organização das Cooperativas do Brasil), as cooperativas de crédito possuem atualmente a maior rede de atendimento entre as instituições financeiras do país, com mais de 7,6 mil pontos físicos. São, de acordo com esse levantamento, a única opção disponível em 264 municípios do país. 

“Nós estamos tratando de um sistema que hoje é primordial no financiamento do pequeno agricultor. Nós daremos mais transparência, nós daremos mais condição de fiscalização e muito mais abrangência nos financiamentos, com um número maior ainda de cooperados que poderão utilizar esses recursos que estão disponíveis”, avaliou o senador. 

Cooperativas de crédito

O projeto altera a Lei Complementar 130, de 2009 (que instituiu o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo - SNCC) sob três perspectivas: atividades e negócios; organização sistêmica; e gestão e governança do modelo.

O texto permite a gestão de recursos oficiais ou de fundos públicos ou privados por cooperativas de crédito, contanto que sejam para concessão de garantias aos associados em operações com a própria cooperativa gestora ou com terceiros.

O SNCC é composto por cooperativas de crédito, que são instituições financeiras formadas pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados. Estes, por sua vez, agem como donos e como usuários ao mesmo tempo: participam da gestão da cooperativa e usufruem de seus produtos e serviços (como conta corrente, aplicações financeiras, cartões de crédito, empréstimos e financiamentos). 

O relator apresentou apenas uma emenda ao texto, com o objetivo de especificar na ementa que o projeto se destina a “incluir as confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito entre as instituições integrantes do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e entre as instituições a serem autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil”.

Confederações

O projeto aprovado na CAE inclui explicitamente na legislação as confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito, que se encarregam, por exemplo, da organização e da padronização de procedimentos, do planejamento estratégico, da coordenação da capacitação profissional e da gestão de pessoas e da representação sistêmica perante o poder público e o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop).