Câmara aprova texto-base do projeto do arcabouço fiscal

Votação será retomada nesta quarta-feira (24), a partir das 13h55

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Votação será retomada nesta quarta-feira (24), no período da tarde, para que os deputados analisem destaques que podem alterar pontos do texto. (fotos - Agência Câmara)

Votação será retomada nesta quarta-feira (24), no período da tarde, para que os deputados analisem destaques que podem alterar pontos do texto. (fotos - Agência Câmara)

24deMaiode2023ás10:04

A Câmara dos Deputados aprovou ontem a noite (dia 23) o texto-base do novo regime fiscal para as contas da União a fim de substituir o atual teto de gastos

A proposta foi aprovada por 372 votos a 108, na forma do parecer do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA).

A votação será retomada nesta quarta-feira (24), no período da tarde, para que os deputados analisem destaques que podem alterar pontos do texto.

Um dos destaques votados ontem, da Federação Psol-Rede, pretendia retirar do texto o capítulo que trata das vedações de gastos impostas ao governo se a meta de resultado primário não for cumprida.

Foram 429 votos a favor e 20 contra, mantendo-se o trecho.

Despesas abaixo das receitas

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/23 fixa regras para manter as despesas abaixo das receitas a cada ano e, se houver sobras, usá-las apenas em investimentos, buscando trajetória de sustentabilidade da dívida pública.

Segundo o substitutivo do relator, critérios para a variação real (descontada a inflação) da despesa são fixados de forma permanente, sem depender do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), como no texto original.

Assim, a cada ano, haverá limites da despesa primária reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e também por um percentual do quanto cresceu a receita primária descontada a inflação.

Cajado incluiu ainda a obrigatoriedade de o governo adotar medidas de contenção de despesas caso não seja atingido o patamar mínimo para a meta de resultado primário a ser fixada pela LDO.

A variação real dos limites de despesa primária a partir de 2024 será cumulativa, estipulada em 70% da variação real da receita caso seja cumprida a meta de resultado primário do ano anterior ao de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA); ou 50% do crescimento da despesa se houver descumprimento da meta de resultado primário nesse mesmo ano de referência.

“Quero deixar claro que esse texto melhorou em muito o projeto original. Quanto às exceções, eu garanto que o futuro mostrará que não haverá prejuízo. Inclusive, haverá aumento real acima da inflação”, disse o relator, referindo-se à incorporação dos valores do piso da enfermagem, ao Fundeb e ao fundo do Distrito Federal dentro dos limites de despesa.

Faixa de tolerância

O resultado primário obtido poderá variar dentro de uma faixa de tolerância de 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) previsto no projeto da LDO, seja para baixo ou para cima. Essa regra foi incluída na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Assim, será considerada meta descumprida se o resultado primário nominal ficar abaixo da banda inferior dessa faixa.