Mendonça pede vista e STF adia julgamento do marco temporal de terras indígenas

    Antes do pedido, o ministro Alexandre de Moraes votou contra a tese do marco temporal

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    Pelas regras internas do STF, o caso volta para julgamento em até 90 dias

    Pelas regras internas do STF, o caso volta para julgamento em até 90 dias

    07deJunhode2023ás16:43

    Graças a um pedido de vista do ministro André Mendonça, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez o julgamento do processo que trata da legalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Pelas regras internas do STF, o caso volta para julgamento em até 90 dias.

    Antes do pedido de Mendonça, o ministro Alexandre de Moraes votou contra a tese do marco temporal. Com isso, o placar do julgamento está em 2 a 1 contra o marco.

    O adiamento da votação foi visto com bons olhos pelo agronegócio já que permitirá mais tempo para o setor, que defende a manutenção do marco temporal, argumentar sobre o assunto. Inclusive, o projeto de lei do marco temporal foi aprovada tanto na Câmara dos Deputados como no Senado recentemente. 

    Anteriormente, o julgamento foi suspenso em setembro de 2021, após pedido de vista coincidentemente do ministro Alexandre de Moraes. O placar do julgamento estava empatado em 1 a 1. O ministro Edson Fachin votou contra a tese, e Nunes Marques se manifestou a favor.

    Voto de Moraes

    No entendimento de Alexandre Moraes em sua explanação de hoje, o reconhecimento da posse de terras indígenas independe da existência de um marco temporal baseado na promulgação da Constituição de 1988.

    Para justificar a ilegalidade do marco, Moraes citou o caso específico julgado pelo STF, lembrando que os indígenas Xokleng abandonaram suas terras em Santa Catarina devido a conflitos que ocasionaram o assassinato de 244 deles, em 1930.

    "Óbvio que, em 5 de outubro de 1988, eles não estavam lá, porque se estivessem, de 1930 a 1988, não teria sobrado nenhum. Será que é possível não reconhecer essa comunidade? Será que é possível ignorar totalmente essa comunidade indígena por não existir temporalidade entre o marco temporal e o esbulho [saída das terras]?, questionou.

    Indenização

    O ministro em seu voto pediu o direito de indenização integral para desapropriação aos proprietários que possuem títulos de propriedades que estão localizadas em terras indígenas.

    Segundo o ministro, há casos de pessoas que agiram de boa-fé e não tinham conhecimento sobre a existência de indígenas onde habitam.

    “Quando reconhecido efetivamente que a terra tradicional é indígena, a indenização deve ser completa. A terra nua e todas benfeitorias. A culpa, omissão, o lapso foi do poder público”, completou.

    O Caso

    No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

    O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela Procuradoria do estado.

    Na plateia

    Centenas de indígenas de diferentes etnias acampamparam na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao menos 50 indígenas acompanharam o debate do plenário do STF, que reservou assentos para uma delegação de lideranças indígenas.

    Além disso, foi montado um telão na lateral do prédio do Supremo, onde até 250 pessoas puderam acompanhar a sessão remotamente.

    Na semana passada, a Câmara dos Deputados se antecipou ao julgamento do Supremo e aprovou o marco, mas a matéria ainda precisa ser discutida e aprovada pelo Senado.  A proposta foi aprovada com 283 votos a favor e 155 contra.

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