Aumento de ICMS sobre etanol em São Paulo é inconstitucional, diz especialista
Elevação repentina da alíquota de 9,5% para 12% fere artigo 150 da Constituição Federal
|Governo paulista elevou alíquota do ICMS do etanol de 9,57% para 12% no estado. (foto - Unica)
O decreto para elevar a alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) do etanol de 9,57% para 12% no Estado de São Paulo, que entrou em vigor no último sábado (dia 1), pode ter sua constitucionalidade questionada na Justiça.
A avaliação é do advogado tributarista Henrique Munia e Erbolato já que, segundo ele, a Constituição Federal não permite aumento de tributos do dia para a noite, como aconteceu no estado.
“No caso do ICMS, ao menos deveria ter sido assegurado o princípio da anterioridade nonagesimal, de forma que a nova alíquota somente poderia ter eficácia após 30 de setembro de 2023”, explica o advogado