Câmara aprova represamento voltado à agropecuária como de utilidade pública

    Projeto avançou na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural

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    Relator, o deputado Coronel Meira (PL-PE) recomendou a aprovação da proposta. (Foto - Vinicius Loures/Agência Câmara)

    Relator, o deputado Coronel Meira (PL-PE) recomendou a aprovação da proposta. (Foto - Vinicius Loures/Agência Câmara)

    14deJunhode2024ás11:05

    A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3686/23.

    O texto considera como utilidade pública o represamento de cursos d’água, quando voltado à atividade agropecuária, para regularizar vazão e diminuir conflitos em razão da escassez de recursos hídricos. A proposta inclui a previsão no Código Florestal (Lei 12.651/12).

    O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    A autoria é do deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG). O relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), recomendou a aprovação da proposta.

    Segurança hídrica

    Meira concordou com o argumento do autor, de que os represamentos de cursos d’água, quando realizados de forma adequada e ambientalmente correta, contribuem para a segurança hídrica e o desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias no país.

    O projeto também busca garantir segurança jurídica para os produtores rurais que queiram utilizar a técnica em suas propriedades.

    “A iniciativa é oportuna e adequada, tendo em vista as crescentes crises hídricas no País, principalmente as constantes secas no semiárido nordestino, que prejudicam as populações do campo que dependem da produção agrícola e pecuária para o seu sustento”, afirmou Coronel Meira.

    O relator acrescentou que, nesse sentido, o represamento proposto pode ser uma solução para armazenar água no período chuvoso.

    A medida, disse ainda, fortaleceria outras atividades econômicas locais, além de garantir água para irrigação e a dessedentação animal.

    Coronel Meira ressaltou que o Código Florestal já contempla outras atividades que necessitam da intervenção em recursos hídricos, como obras de infraestrutura destinadas a concessões e serviços públicos de transporte, saneamento e energia.

     

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