Projeto classifica incêndios florestais como terrorismo, com penas de até 30 anos de prisão
Depois da FPA, Orplana repudia alterações no Decreto 12.189/24 do Governo Federal
|Provocar incêndios em florestas poderá ser classificado como ato de terrorismo. Essa é a proposta do projeto apresentado nesta semana pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO).
O PL 3.775/2024, que aguarda distribuição às comissões, equipara incêndios florestais que causem pânico generalizado a ações como o uso de explosivos para destruição em massa ou a sabotagem de sistemas críticos, como aeroportos, escolas e hospitais.
Caso aprovado, o projeto prevê que o incêndio considerado terrorismo acarrete uma pena de 12 a 30 anos de prisão.
A proposta altera a Lei de Terrorismo (Lei 13.260/2016) e a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), criando uma condição agravante para os incêndios criminosos em florestas que não se enquadrem como atos terroristas. Atualmente, a pena é de 2 a 4 anos de prisão e multa.
A proposta de Kajuru também sugere um parágrafo adicional, que aumenta a pena para 6 a 12 anos de prisão, além da multa, se o incêndio for motivado por razões políticas ou ideológicas.
Para crimes culposos, a pena seria de 1 a 2 anos de detenção e multa, enquanto a legislação atual prevê penas de 6 meses a 1 ano de cadeia.
Justificativa do projeto
Na justificativa do projeto, Kajuru destaca que a maioria dos incêndios florestais em 2024 foi de origem criminosa.