"Invasão de propriedades é terrorismo", prevê Projeto de Lei
Texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
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O Projeto de Lei 4398/23, em tramitação na Cãmara dos Deputados, propõe incluir a invasão de propriedades privadas entre os crimes de terrorismo, tipificados como esbulho possessório.
O termo jurídico refere-se à ocupação ilegal de um bem, quando o invasor impede o legítimo proprietário de usufruir da posse, sem autorização ou direito legal.
A proposta altera a Lei 13.260/16, que atualmente define terrorismo como atos motivados por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião. Estes crimes são caracterizados por ações que visam causar terror social ou generalizado, colocando em risco pessoas, patrimônio, a paz ou a segurança pública.
De acordo com a legislação vigente, atos terroristas incluem o uso de explosivos, gases tóxicos, venenos, materiais biológicos, químicos, nucleares ou qualquer outro meio capaz de provocar destruição em larga escala.
A autora do projeto, deputada Caroline de Toni (PL-SC), critica o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) por, segundo ela, agir ilegalmente sob o pretexto de promover a Reforma Agrária.
“Uma das razões para o problema apresentado reside na fragilidade da lei em relação ao tema. As penas são brandas e a tipificação demasiadamente restrita”, afirma de Toni.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.