STF suspende lei de MT contra moratória da soja; governador Mauro Mendes promete recurso
Suspensão foi resultado de uma ação movida por partidos como PCdoB, PSOL, PV e Rede Sustentabilidade
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Moratória da Soja foi firmada em 2006 entre empresas exportadoras para proibir a compra de soja cultivada em áreas desmatadas na Amazônia.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu a Lei Estadual nº 12.709/2024, sancionada em outubro pelo governador Mauro Mendes, que proíbe a concessão de incentivos fiscais a empresas signatárias de acordos como a Moratória da Soja.
A decisão do STF foi divulgada nesta quinta-feira (26). A lei estadual, prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2025, foi aprovada pela Assembleia Legislativa com o objetivo de barrar benefícios fiscais para empresas que aderem à Moratória da Soja.
O acordo, firmado em 2006, impede a compra de soja cultivada em áreas desmatadas da Amazônia, mesmo que o desmatamento seja legal.
Decisão do STF
A suspensão foi resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida por partidos como PCdoB, PSOL, PV e Rede Sustentabilidade.
A ação argumenta que a lei cria concorrência desleal, desrespeitando princípios constitucionais como a livre iniciativa.