STF suspende lei de MT contra moratória da soja; governador Mauro Mendes promete recurso

    Suspensão foi resultado de uma ação movida por partidos como PCdoB, PSOL, PV e Rede Sustentabilidade

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    Moratória da Soja foi firmada em 2006 entre empresas exportadoras para proibir a compra de soja cultivada em áreas desmatadas na Amazônia.

    Moratória da Soja foi firmada em 2006 entre empresas exportadoras para proibir a compra de soja cultivada em áreas desmatadas na Amazônia.

    27deDezembrode2024ás09:45

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu a Lei Estadual nº 12.709/2024, sancionada em outubro pelo governador Mauro Mendes, que proíbe a concessão de incentivos fiscais a empresas signatárias de acordos como a Moratória da Soja. 

    A decisão do STF foi divulgada nesta quinta-feira (26). A lei estadual, prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2025, foi aprovada pela Assembleia Legislativa com o objetivo de barrar benefícios fiscais para empresas que aderem à Moratória da Soja. 

    O acordo, firmado em 2006, impede a compra de soja cultivada em áreas desmatadas da Amazônia, mesmo que o desmatamento seja legal.

    Decisão do STF

    A suspensão foi resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida por partidos como PCdoB, PSOL, PV e Rede Sustentabilidade.

    A ação argumenta que a lei cria concorrência desleal, desrespeitando princípios constitucionais como a livre iniciativa.

    Flavio Dino

    Em sua decisão, Flávio Dino apontou que a norma prejudica empresas comprometidas com práticas sustentáveis.

    “Empresas que, por vontade própria, evitam adquirir produtos de áreas recentemente desmatadas ou de fornecedores envolvidos em práticas ilegais seriam penalizadas, enquanto concorrentes sem tais compromissos teriam vantagens fiscais”, justificou o ministro.

    Ele acrescentou que “todas as empresas devem ter igualdade de condições no acesso a políticas públicas de fomento econômico, independentemente de adesão a acordos setoriais como a Moratória da Soja”.

    Reação de Mauro Mendes

    O governador Mauro Mendes (União Brasil) anunciou que recorrerá da decisão. Ele argumenta que a lei estadual busca garantir que nenhuma empresa imponha exigências além das previstas no Código Florestal Brasileiro.

    “Nossa lei proíbe incentivos fiscais para empresas que criam exigências além da legislação nacional, que já é uma das mais rígidas do mundo. Vamos corrigir qualquer erro, mas, neste momento, recorreremos para acabar com essas restrições ilegais impostas ao agronegócio de Mato Grosso”, afirmou Mendes.

    Mauro_mendes

    O governador criticou ainda o impacto da Moratória da Soja: “Não podemos aceitar que empresas, nacionais ou multinacionais, desrespeitem o Código Florestal Brasileiro. A legislação deve ser cumprida integralmente, sem excessos ou omissões”.

    Apoio da Aprosoja MT

    A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) também se manifestou, afirmando confiança na Procuradoria do Estado e na Assembleia Legislativa para demonstrar que a Moratória extrapola as leis brasileiras.

    Em nota, a entidade destacou que o acordo comercial desrespeita princípios constitucionais, como a livre iniciativa e a busca pela redução das desigualdades sociais e regionais. “Seguiremos acompanhando de perto a tramitação dessa ADI e tomaremos todas as medidas cabíveis em defesa dos nossos associados e do desenvolvimento de Mato Grosso”, diz o texto.

    Contexto da Moratória

    A Moratória da Soja foi firmada em 2006 entre empresas exportadoras para proibir a compra de soja cultivada em áreas desmatadas na Amazônia, mesmo que o desmatamento seja legal. No entanto, produtores alegam que o acordo desrespeita o Código Florestal Brasileiro, que exige a preservação de 80% das áreas na Amazônia, limitando a produção a apenas 20%.

     A Lei Estadual 12.709/2024 estabelece que empresas envolvidas em acordos que restrinjam a atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica percam benefícios fiscais e concessões de terrenos públicos. Além disso, prevê a devolução de benefícios irregulares e indenização pelo uso inadequado de terrenos públicos.

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