Governo autoriza comércio interestadual de ovos, mel e leite por 12 meses
Medida beneficia estabelecimentos registrados em serviços de inspeção estadual, distrital e municipal
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Produtores de leite, ovos e mel com cadastro ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi) poderão expandir a comercialização interestadual de seus produtos por um período de 12 meses.
A autorização, prevista no Decreto Nº 12.408, foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na sexta-feira (14) no Diário Oficial da União (DOU).
A medida beneficia estabelecimentos registrados em serviços de inspeção estadual, distrital e municipal que possuam cadastro no e-Sisbi, permitindo a ampliação do mercado sem alterar as exigências sanitárias já estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Regulamentação e restrições
Embora a autorização seja temporária, a regulamentação mantém regras rígidas para garantir a segurança dos alimentos.
Segundo o decreto, os produtos não poderão ser utilizados como matéria-prima por estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF).
Além disso, os produtos destinados ao comércio interestadual devem:
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Apresentar rótulo com informações de rastreabilidade, incluindo o serviço de inspeção responsável;
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Estar submetidos a controles oficiais e programas de segurança alimentar;
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Atender aos critérios microbiológicos, físico-químicos e higiênico-sanitários estabelecidos na legislação.
Os registros de controle devem ser mantidos por, no mínimo, um ano após o prazo de validade dos produtos.
Identificação e inspeção
Os serviços municipais de inspeção podem operar de forma individual ou por meio de consórcios públicos de municípios.
Nos casos de consórcio, o rótulo deve conter, além das informações exigidas, a sigla da unidade federativa, a denominação do consórcio, o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o endereço e o telefone da sede.
O que é o e-Sisbi?
O e-Sisbi é um sistema eletrônico que gerencia serviços oficiais de inspeção de produtos de origem animal em estados, municípios e no Distrito Federal.
Ele permite o cadastramento voluntário de serviços de inspeção, estabelecimentos e produtos, além de facilitar a adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), vinculado ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa).
Por meio do e-Sisbi, órgãos responsáveis podem indicar estabelecimentos e produtos para adesão ao Sisbi-POA de forma digital, mediante solicitação dos interessados.