Governo autoriza comércio interestadual de ovos, mel e leite por 12 meses
Medida beneficia estabelecimentos registrados em serviços de inspeção estadual, distrital e municipal
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Produtores de leite, ovos e mel com cadastro ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi) poderão expandir a comercialização interestadual de seus produtos por um período de 12 meses.
A autorização, prevista no Decreto Nº 12.408, foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na sexta-feira (14) no Diário Oficial da União (DOU).
A medida beneficia estabelecimentos registrados em serviços de inspeção estadual, distrital e municipal que possuam cadastro no e-Sisbi, permitindo a ampliação do mercado sem alterar as exigências sanitárias já estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Regulamentação e restrições
Embora a autorização seja temporária, a regulamentação mantém regras rígidas para garantir a segurança dos alimentos.