Governo autoriza comércio interestadual de ovos, mel e leite por 12 meses

    Medida beneficia estabelecimentos registrados em serviços de inspeção estadual, distrital e municipal

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    Governo autoriza comércio interestadual de ovos, mel e leite por 12 meses
    17deMarçode2025ás17:06

    Produtores de leite, ovos e mel com cadastro ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi) poderão expandir a comercialização interestadual de seus produtos por um período de 12 meses.

    A autorização, prevista no Decreto Nº 12.408, foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na sexta-feira (14) no Diário Oficial da União (DOU).

    A medida beneficia estabelecimentos registrados em serviços de inspeção estadual, distrital e municipal que possuam cadastro no e-Sisbi, permitindo a ampliação do mercado sem alterar as exigências sanitárias já estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

    Regulamentação e restrições

    Embora a autorização seja temporária, a regulamentação mantém regras rígidas para garantir a segurança dos alimentos.

    Segundo o decreto, os produtos não poderão ser utilizados como matéria-prima por estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF).

    Além disso, os produtos destinados ao comércio interestadual devem:

    • Apresentar rótulo com informações de rastreabilidade, incluindo o serviço de inspeção responsável;

    • Estar submetidos a controles oficiais e programas de segurança alimentar;

    • Atender aos critérios microbiológicos, físico-químicos e higiênico-sanitários estabelecidos na legislação.

    Os registros de controle devem ser mantidos por, no mínimo, um ano após o prazo de validade dos produtos.

    Identificação e inspeção

    Os serviços municipais de inspeção podem operar de forma individual ou por meio de consórcios públicos de municípios.

    Nos casos de consórcio, o rótulo deve conter, além das informações exigidas, a sigla da unidade federativa, a denominação do consórcio, o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o endereço e o telefone da sede.

    O que é o e-Sisbi?

    O e-Sisbi é um sistema eletrônico que gerencia serviços oficiais de inspeção de produtos de origem animal em estados, municípios e no Distrito Federal.

    Ele permite o cadastramento voluntário de serviços de inspeção, estabelecimentos e produtos, além de facilitar a adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), vinculado ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa). 

    Por meio do e-Sisbi, órgãos responsáveis podem indicar estabelecimentos e produtos para adesão ao Sisbi-POA de forma digital, mediante solicitação dos interessados.

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