Justiça mantém aplicação do Código Florestal no Paraná

Decisão do TRF4 garante que produtores do Paraná sigam as regras nacionais de regularização ambiental

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Justiça mantém aplicação do Código Florestal no Paraná
31deOutubrode2025ás11:05

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nesta quinta-feira (30), decisão favorável ao Governo do Paraná que garante a aplicação do Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012) na regularização ambiental de propriedades rurais localizadas na Mata Atlântica.

A medida beneficia mais de 500 mil produtores e assegura a continuidade da política ambiental do Estado, segundo o governo paranaense. 

Com a decisão, o Instituto Água e Terra (IAT) poderá seguir homologando os Cadastros Ambientais Rurais (CARs)  conforme as normas do Código Florestal, que reconhece como consolidadas as ocupações anteriores a 22 de julho de 2008.

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A vitória foi obtida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR), após o TRF4 rejeitar, por unanimidade, recursos interpostos pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual.

Os recursos buscavam restabelecer uma sentença de primeira instância que alterava o marco temporal para o ano de 1990, em desacordo com a legislação nacional. 

Segundo o governo paranaense, na prática, essa decisão judicial derrubada criaria um impasse técnico, já que não existem imagens de satélite com qualidade suficiente para o período de 1990, o que inviabilizaria a emissão de novos CARs e colocaria em risco a validade dos já existentes.